Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
20/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1014
Origem
Diário Oficial
EDITAL Nº 001/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 106/2025 de 06 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 05, de 16 setembro de 2022, torna público os critérios para realização do processo de escolha de Gestor de Unidade de Ensino, para o biênio 2026/2027, na Escola Municipal Ilanna Tavares da Costa, Escola Municipal União Maria Aparecida Pereira Nunes e Escola Municipal Paulo Freire na forma deste Edital.
1 – DA CONCEITUAÇÃO O processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino, na modalidade mista, é um instrumento democrático que valoriza e prima pela participação da comunidade escolar nos processos decisórios, dentro do princípio de gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 14 e 15 da LDB.
2 – DAS INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação no período de 21/10/2025 a 20/11/2025, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da seleção apenas os integrantes efetivos da Carreira da Educação Básica Pública Municipal, deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar 3 (três), no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal (Direção, Coordenação e Sala de Aula);
II – Ser efetivo e estável no quadro do magistério/administrativo com Pedagogia na rede municipal de ensino;
III – Ter Graduação em Pedagogia com pós-graduação em gestão, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação, ou na área educacional;
IV – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V- Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão.
VI- Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos que antecedem a processo seletivo.
VII- Não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal;
VIII- Não estar condenado ou respondendo pena a processo administrativo.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Documentos pessoais: cópias reprográficas do RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, acompanhada dos respectivos originais para conferência;
4.2. Diploma e respectivo Histórico Escolar: cópias acompanhadas dos originais para conferência; (Habilitação em Pedagogia com pós-graduação em gestão, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação, ou na área educacional;
4.3. Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação, informando a função em exercício;
4.4. Declaração/Ficha de Inscrição emitida pelo candidato informando qual unidade escolar de ensino deseja concorrer;
4.5. Certidão de antecedentes criminais
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
4.6. Certidão Negativa Eleitoral
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
5.1. O processo seletivo à função de Gestor Escolar constará das seguintes etapas:
Etapa I- Inscrição dos candidatos a Direção Escolar – entrega da documentação e currículo exigidos nesta Lei;
Etapa II- Análise de Títulos e Currículo;
Etapa III- Entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho;
Etapa IV- Atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado;
Etapa V- Designação do candidato aprovado à função de Gestor Escolar.
§ 1º A etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório, caberá a Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida no Edital nº 001/2025 do Processo Seletivo.
§ 2º A etapa II, será de caráter eliminatório e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital.
§ 3º Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar realizar a avaliação de títulos e currículo, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.
§ 4º A etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar realizar a avaliação da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho.
§ 5º O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar.
5.2- Na etapa III o candidato apresentará o Plano de Trabalho, em sintonia com as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
§1º - O Plano de Trabalho deverá conter:
I – Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
II – Ações para ampliação da participação da Comunidade na Unidade Escolar;
III – Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
IV – Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.
5.3. O resultado da homologação das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município de Rio dos Bois até o dia 21/11/2025, juntamente com a convocação para a entrevista que será realizada até o dia 05/12/2025, na Secretaria Municipal de Educação.
5.4. A entrevista consistirá na aplicação de conhecimento sobre Gestão Escolar;
5.5. A entrevista acontecerá na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Bois-TO - com início às 08h00 e término às 11h00.
5.6. Não será permitida durante a realização da entrevista consulta a qualquer tipo de material.
5.7. Caso o candidato seja abordado com qualquer outro material não permitido será eliminado da seleção.
5.8. O resultado da entrevista será publicado no Diário Oficial do Município de Rio dos Bois até o dia 18/12/2025.
5.9. Para ser aprovado na entrevista, o candidato ou candidata deverá ter nota igual ou superior a 7.0.
5.10. Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente: a nota obtida entrevista e a maior idade.
5.11. A posse dos aprovados ocorrerá em janeiro de 2026, na Secretaria Municipal Educação de Rio dos Bois.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 - A inscrição se fará por candidatos(as), numerados(as) conforme ordem de inscrição, cabendo a cada um, entregar à Comissão Seletiva os documentos que comprovam os requisitos exigidos no Art. 6º.
6.2 - Havendo um(a) único(a) candidato(a) inscrito(a), o processo será por meio de sua capacidade técnica.
6.3 - Não havendo inscrição de candidato(a) para o processo seletivo o Gestor Escolar será indicado pelo Chefe do Poder Executivo obedecendo os critérios técnicos de mérito e desempenho previsto no Art. 6º.
7 – DO RESULTADO FINAL
7.1 – O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Gestor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III formando a classificação do quadro técnico de gestores para as Unidades Escolares.
7.2 – Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III - Maior idade.
8 – DAS VAGAS EXISTENTES:
8.1. Os candidatos poderão concorrer apenas para uma das vagas existentes nas Unidades de Ensino Municipal indicadas abaixo: Nº UNIDADE DE ENSINO VAGAS 01 Escola Municipal Ilanna Tavares da Costa, 1 VAGA - Escola Mun. União Maria Aparecida Pereira Nunes 1 VAGA - Escola Mun. Paulo Freire
9. – DA ATRIBUIÇÃO:
9.1. O Gestor Escolar é o profissional da educação responsável pelo planejamento, execução, superintendência e fiscalização das atividades pedagógicas e administrativas da UE, em consonância com os Conselhos de Educação e comunidade escolar, respeitadas as normas legais.
10- DO CONTEÚDO PARA ENTREVISTA DE CONHECIMENTOS
10.1. A entrevista de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
10.1.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas emendas;
10.1.2. Projeto Político-Pedagógico / PPP;
10.1.3. PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
10.1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
10.1.5. Programas (PDDE, PNATE, PNAE, PNLD, Documento Curricular do Tocantins);
10.1.6. Indicadores de qualidade (IDEB e SAEB);
10.1.7. Conselhos da Educação (APM - Associação de Pais e Mestres, CME – Conselho Municipal de Educação, CAE – Conselho de Alimentação Escolar, Conselho do FUNDEB e Conselho Escolar);
10.1.8. Estudo de Caso (Educação Especial, Indisciplina, relação professor x aluno e aluno x aluno, rendimento escolar, discriminação/ bullying);
10.1.9. Princípios da Gestão Democrática;
10.1.10. Proposta de trabalho para a UE;
10.1.11. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
10.1.12. Lei Municipal n° 05/2022 de 16 de setembro de 2022.
10.1.13. Alfabetização na Idade Certa.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada de documentos após o término do período de inscrição;
11.2. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes na Lei Municipal nº. 05/2022;
11.3. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
11.4. A Comissão de Avaliação ficará responsável pela elaboração da entrevista para aferição do conhecimento dos candidatos, cuja redação será submetida à homologação da Secretaria Municipal de Educação.
11.5. No caso da existência de candidato único, este deverá passar por todas as fases da seleção.
11.6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 106/2025, de 06/10/2025.
Aprovado pela Secretária Municipal de Educação de Rio dos Bois-TO.
RIO DOS BOIS-TO, 20 de outubro de 2025.
TANIA DE SOUSA AMORIM
Secretária Municipal de Educação de Rio dos Bois-TO
ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Cronograma – Seleção de Diretor
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INSCRIÇÕES: |
As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação no período de 21/10/2025 a 20/11/2025, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. |
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
O resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Rio dos Bois até o dia 20/11/2025. |
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ENTREVISTA |
Convocação para a entrevista que será realizada até o dia 28/11/2025, na Secretaria Municipal de Educação |
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RESULTADO DA ENTREVISTA |
O resultado da entrevista será publicado no Diário Oficial do Município de Rio dos Bois até o dia 05/12/2025 |
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POSSE |
A posse dos aprovados ocorrerá em janeiro de 2026, na Secretaria Municipal Educação de Rio dos Bois. |
ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Processo Seletivo de Diretor para Escolas da Rede Municipal de Rio dos Bois
Nome do(a) Candidato(a):_____________________________________________________
Escola a que concorre: ________________________________________________________
Cargo Efetivo: ______________________________________________________________
Escolaridade: _______________________________________________________________
Data de Nascimento: __/__/____ CPF: ___.___.___-__
Portador da Carteira de Identidade nº. _________ Órgão Expedidor: ______
Endereço: ________________________________________________________
Telefone: ____________________ E-mail: _________________________
Declaro ter ciência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 – LDB, da Lei Complementar nº 49/1998, da Lei Complementar 50/1988, Lei de Gestão Democrática Municipal nº 05/2022 de 16 de setembro de 2022 e do edital nº. 001/2025 que dispõe sobre o processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino.
Rio dos Bois-TO,________/_______/_________.
________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
COMPROVANTE Nº _____DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Processo Seletivo de Diretor para Escolas da Rede Municipal de Rio dos Bois
Nome do(a) Candidato(a):_____________________________________________________
Escola a que concorre: ________________________________________________________
Cargo Efetivo: ______________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Telefone: ____________________ E-mail: _________________________
Rio dos Bois-TO,________/_______/_________.
________________________________________
(assinatura do candidato)
________________________________________
(assinatura do Membro da Comissão)
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