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Decreto  Nº 018 31/03/2026 SEDUC Diário Oficial Edição Nº 1067

DECRETO /018-2026/SEDUC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO

DECRETO Nº 018/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 010, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a composição do Fórum Muncicipal de Educação para acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 2º

O Fórum Permanente de Educação será composto pelos seguintes representantes:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Ana Alice Correa Gonçalves

Almir Gabriel Gomes Martins

Márcia Soares Fragoso

II – Representantes das unidades escolares públicas municipais

Socorrro de Maria Lima Pereira

Cleonice Costa e Silva

Alane Gomes de Oliveira

III – Representante do Poder Legislativo Municipal

Titular: Jacinto da Silva Oliveira Neto

IV – Representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal

Samara Alves Lima

Jeferson dos Santos Alves

V – Representante do Conselho Municipal de Educação

Maria da Conceição Nunes de Oliveira

VI – Representante do Poder Executivo Municipal

Wanessa Marinho de Sousa

VII – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE

Raquel Beserra da Silva Souza

VIII – Representante do Conselho do CACS/FUNDEB

Wellyda Corrêa Nolêto

X – Representantes dos Profissionais da Educação

Gildete Alves Tavares

Ivanilde Elias da Silva

Marciane Soares Fragoso Ferreira

X – Representante da Sociedade Civil Organizada

Olívio Francisco dos Santos

XI – Representantes das Organizações Estudantis

Enzo Gabriel Alves de Andrade

Miguel Fragoso Germano

Art. 3º A participação no Fórum Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que prestará suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, aos 31 dias do mês de março de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

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