DECRETO Nº 018/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 010, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a composição do Fórum Muncicipal de Educação para acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 2º
O Fórum Permanente de Educação será composto pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Ana Alice Correa Gonçalves
Almir Gabriel Gomes Martins
Márcia Soares Fragoso
II – Representantes das unidades escolares públicas municipais
Socorrro de Maria Lima Pereira
Cleonice Costa e Silva
Alane Gomes de Oliveira
III – Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Jacinto da Silva Oliveira Neto
IV – Representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal
Samara Alves Lima
Jeferson dos Santos Alves
V – Representante do Conselho Municipal de Educação
Maria da Conceição Nunes de Oliveira
VI – Representante do Poder Executivo Municipal
Wanessa Marinho de Sousa
VII – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE
Raquel Beserra da Silva Souza
VIII – Representante do Conselho do CACS/FUNDEB
Wellyda Corrêa Nolêto
X – Representantes dos Profissionais da Educação
Gildete Alves Tavares
Ivanilde Elias da Silva
Marciane Soares Fragoso Ferreira
X – Representante da Sociedade Civil Organizada
Olívio Francisco dos Santos
XI – Representantes das Organizações Estudantis
Enzo Gabriel Alves de Andrade
Miguel Fragoso Germano
Art. 3º A participação no Fórum Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que prestará suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, aos 31 dias do mês de março de 2026.
JOEL ALVES RUFINO
Prefeito Municipal
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