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Portaria  Nº 008 26/03/2026 SEDUC Diário Oficial Edição Nº 1066

PORTARIA /008-2026/SEDUC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO

CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01

PORTARIA Nº 08, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL E COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover a elaboração do Plano Municipal de Educação, instrumento de planejamento das políticas educacionais do município.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal e Comissão Técnica de Apoio com a finalidade de coordenar, planejar, articular, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração participativa do Plano Municipal de Educação – PME do município de Rio dos Bois - TO, assim composta:

Comissão Gestora Municipal -

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Tânia de Sousa Amorim – CPF: ***.***.961-60

Ana Alice Correa Gonçalves – CPF:***.***.751-50

Kesia Christyna Silva Neres - CPF:***.***.241-92

II – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Maria da Conceição Nunes de Oliveira – CPF: ***.***.463-38

Jucélia Ribeiro da Silva – CPF: ***.***.341-34

III – Representante do Fórum Municipal de Educação

Márcia Soares Fragoso – CPF: ***.***.961-00

IV- Representante do poder Legislativo:

Jacinto da Silva Oliveira Neto – CPF: ***.***.451-20

V– Representante do Conselho de Alimentação Escolar:

Raquel Beserra da Silva Souza – CPF: ***.***.361-24

VI– Representante da Equipe Multiprofissional da Educação:

Venina Parente Bento – CPF: ***.***.951-08

VII– Representante de Pais dos alunos das escolas municipais:

Danúbia Ferreira Costa – CPF: ***.***.131-56

Parágrafo único – O acompanhamento do PME terá a participação voluntária e não remunerada de representantes de segmentos e setores da sociedade.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes membros:

Comissão Técnica Municipal-

I – Representante da Secretaria:

Kesia Christyna Silva Neres - CPF:***.***.241-92

Maria da Conceição Nunes de Oliveira – CPF: ***.***.463-38

II – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Angélica Pereira dos Santos – CPF: ***.***.541-04

III - Representante do Fórum Municipal de Educação

Samara Alves Lima – CPF: ***.***.431-00

IV – Outros membros

Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – Organizar e promover reuniões, estudos e consultas públicas sobre o PME;

III – Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas;

IV – Articular a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo;

V– Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.

VI – Sistematizar as contribuições recebidas e elaborar o documento-base do PME;

VIII – Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de elaboração do PME;

IX – Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

X – Acompanhar a finalização do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação para encaminhamento ao Poder Legislativo.

XI– Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-os à autoridade competente;

Art. 4º Instituir a Comissão Técnica Municipal, responsável por prestar apoio técnico à Comissão Gestora Municipal no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do município de [nome do município]. assim composta:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Art. 5º Compete à Comissão Técnica Municipal:

I – Realizar estudos, levantamentos e análises de dados educacionais do município;

II – Auxiliar na elaboração do diagnóstico da educação municipal;

III – Contribuir na construção dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

IV – Sistematizar as contribuições provenientes das consultas públicas e reuniões técnicas;

V – Elaborar relatórios e documentos técnicos necessários à construção do PME;

VI – Apoiar a Comissão Gestora Municipal no processo de finalização do documento.

VII – Analisar os dados e as informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;

VIII – Apreender os objetivos, as metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;

IX – Examinar a coerência do conjunto dos objetivos e metas e sua vinculação com os objetivos e as metas estaduais e nacionais;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio dos Bois TO, 26 de março de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal de Rio dos Bois -TO

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Secretária Municipal de Educação de Rio dos Boi -TO

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