DECRETO Nº 012/2026, DE 04 de MARÇO DE 2026.
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, administrativa, pedagógica e gerencial na área da educação, com acompanhamento nos projetos pedagógicos, programas educacionais e gestão dos sistemas educacionais, no âmbito da secretaria municipal de educação, visando ao aperfeiçoamento e à padronização dos serviços educacionais”.
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação 001/2026;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que evidencia a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, administrativa, pedagógica e gerencial na área educacional;
CONSIDERANDO que o Município não dispõe, em seu quadro de servidores, de profissionais com especialização técnica necessária para execução dos serviços pretendidos;
CONSIDERANDO que os serviços a serem contratados caracterizam-se como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, demandando conhecimento específico e experiência comprovada na área de gestão educacional;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo de Inexigibilidade de Licitação 001/2026;
CONSIDERANDO a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização, quando caracterizada a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o valor da contratação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, administrativa, pedagógica e gerencial na área da educação, com acompanhamento dos projetos pedagógicos, programas educacionais e gestão dos sistemas educacionais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando ao aperfeiçoamento e à padronização dos serviços educacionais, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação da empresa ITAC - ASSESSORIA, CONSULTORIA, EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 49.592.883/0001-65, situada na Quadra ACSU SO 10 Avenida Joaquim Teotônio Segurado, CONJ 01 Lote 06 Edifício Office Center Sala 808, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026 da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO, aos 04 dias do mês de março de 2026.
Joel Alves Rufino
Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO
EXTRATO DO CONTRATO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 983/2025.
PARTES SIGNATÁRIAS:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS - TO;
CONTRATADO: ITAC - ASSESSORIA, CONSULTORIA, EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA;
CNPJ: 49.592.883/0001-65;
END: Quadra ACSU SO 10 Avenida Joaquim Teotônio Segurado, CONJ 01 Lote 06 Edifício Office Center Sala 808, Plano Diretor Sul, Palmas – TO.
CIDADE: PALMAS-TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, administrativa, pedagógica e gerencial na área da educação, com acompanhamento nos projetos pedagógicos, programas educacionais e gestão dos sistemas educacionais, no âmbito da secretaria municipal de educação, visando ao aperfeiçoamento e à padronização dos serviços educacionais.
CONTRATO Nº: 014/2026.
VALOR TOTAL R$: 86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos reais)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026.
BASE LEGAL:
Art. 74, inciso III, alíneas f c/c art. 6º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.52.12.122.4004.2059 – Manutenção da Secretaria da Educação
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1.701.3210.000000 – Emenda Parl. Individual Outros Conv. Est
Rio dos Bois - TO, 16 de fevereiro de 2026.
TÂNIA DE SOUSA AMORIM
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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