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Resolução  Nº 019 10/12/2025 SECASS Diário Oficial Edição Nº 1039

RESOLUÇÃO /019-2025/SECASS

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DA MULHER

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PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO

RESOLUÇÃO CMAS Nº 019, 10 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) do Município de Rio dos Bois - TO e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio dos Bois – CMAS, uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 007/2017, de 26 de abril de 2017, art. 3º, Inciso XII.

CONSIDERANDO a competência do CMAS para deliberar e formular políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta preconizados pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 4º do ECA;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a qual determina a elaboração de planos decenais e a regulamentação dos serviços de atendimento;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Rio dos Bois/TO, instrumento decenal (2024-2033) que norteia a organização e a qualificação da política socioeducativa no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, por meio da Resolução CMAS nº 019, de 10 de dezembro de 2025, que define as bases filosóficas, metodológicas e operacionais do atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um conjunto de normas e procedimentos internos que regulamentem o funcionamento, a organização e as rotinas do referido serviço, garantindo a padronização, a eficiência e a transparência na execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), em consonância com a legislação vigente e com os documentos de planejamento aprovados;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Regimento Interno do Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins.

Art. 2º. O Regimento Interno aprovado por esta Resolução constitui o instrumento normativo que disciplina o funcionamento do serviço, os fluxos de atendimento, as atribuições da equipe técnica, bem como os direitos e deveres dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio dos Bois - TO, 10 de dezembro de 2025.

José Henrique Ribeiro Cruz

Presidente do CMAS - Rio dos Bois/TO

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