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Diário Oficial
Edição Nº
1087

quarta, 03 de junho de 2026

PORTARIA /040-2026/CMAS

PORTARIA Nº 40/2026, 21 de maio de 2026

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) de diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a Servidora: Layana Ferreira Santos, CPF: ***.***.471-23, Motorista da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, para participar do evento “O papel do Ministério Público na ampliação da adesão municipal ao SINAPIR no Estado do Tocantins”, na data: 22 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 1737
CONTA: 804198106-0

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos vinte e um dias do mês de maio de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /041-2026/SECASS

PORTARIA Nº 41/2026, 22 de maio de 2026.

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) diária no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), ao Servidor: Darkson Oliveira Silva, CPF: ***.***.711-00, Motorista da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, na data: 22 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 862-1

CONTA: 36710-9

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – SE CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2026.


Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Mulher.

PORTARIA /042-2026/SECASS

PORTARIA Nº 42/2026, 25 de maio de 2026

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1(uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a Servidora: Divina Pregentino Lopes CPF: ***.***.721-07, Psicóloga da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, para participar do III Seminário de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Tocantins:ECA no Território Digital, na data: 27 e 28 de maio de 2026.

BANCO: Caixa Econômica Federal

AGÊNCIA: 1116

CONTA: 803144896-3

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /043-2026/SECASS

PORTARIA Nº 43/2026, 25 de maio de 2026.

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1(uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), à Servidora: Jheyciane Soares Nunes, CPF: ***.***.381-13, Assistente Social da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, para participar do III Seminário de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Tocantins:ECA no Território Digital, na data: 27 e 28 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: Caixa Econômica Federal

AGÊNCIA: 1737

CONTA: 802991644-0

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – SE CUMPRA – SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /044-2026/SECASS

PORTARIA Nº 44/2026, 25 de maio de 2026

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1(uma)diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a Servidora: Layana Ferreira Santos, CPF: ***.***.471-23, Motorista da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, para participar do III Seminário de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Tocantins:ECA no Território Digital, na data: 27 e 28 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 1737
CONTA: 804198106-0

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /039-2026/SECASS

PORTARIA Nº 39/2026, 21 de maio de 2026.

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), à Servidora: Lyvia Esthefany Alves Melo, CPF: ***.***.451-70, Gestora da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Mulher de Rio dos Bois/TO, locada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Mulher de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, para participar do evento “O papel do Ministério Público na ampliação da adesão municipal ao SINAPIR no Estado do Tocantins”, na data: 22 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 862-1

CONTA: 43691-7

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – SE CUMPRA – SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, ao vinte e um dia do mês de maio de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /038-2026/SECASS

PORTARIA Nº 38/2026, 13 de maio de 2026

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) de diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a Servidora: Layana Ferreira Santos, CPF: ***.***.471-23, Motorista da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO. Na data: 13 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 1737
CONTA: 804198106-0

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos treze dias do mês de maio de 2026

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /037-2026/SECASS

PORTARIA Nº 37/2026, 11 de maio de 2026.

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ao Servidor: Alessandro Luís de Sousa Póvoa, CPF: ***.***.961-34, Motorista da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, na data: 11 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: BANCO DO BRASIL.

AG: 1867-8

CONTA: 9078-6

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – SE CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos dias do mês de maio de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Mulher.

PORTARIA /036-2026/SECASS

PORTARIA Nº 36/2026, 08 de maio de 2026

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) de diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a Servidora: Layana Ferreira Santos, CPF: ***.***.471-23, Motorista da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO. Na data: 08 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 1737
CONTA: 804198106-0

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos oito dias do mês de maio de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /035-2026/SECASS

PORTARIA Nº 35/2026, 30 de abril de 2026

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) de diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a Servidora: Layana Ferreira Santos, CPF: ***.***.471-23, Motorista da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, para participar da Oficina Regionalizada sobre os Sistemas da Rede SUAS. Na data: 04 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 4560-8
CONTA: 8567-7

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos trinta dias do mês de abril de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

PORTARIA /034-2026/SECASS

PORTARIA Nº 34/2026, 30 de abril de 2026

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica 03/2025, 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2(um meio) de diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a Servidora: Wellyda Rodrigues Germano, CPF: ***.***.931-12, Auxiliar Administivo da assistência social de Rio dos Bois/TO. Para suprir as despesas de alimentação em Palmas/TO, para participar da Oficina Regionalizada sobre os Sistemas da Rede SUAS. Na data: 04 de maio de 2026.

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: MERCADO PAGO
AGÊNCIA: 0001
CONTA: ***.***.218-18

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – CUMPRA - SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos trinta dias do mês de abril de 2026.

Lyvia Esthefany Alves Melo
Secretária Municipal De Assistência Social, Habitação E Mulher.

DECRETO /027-2026/PREF

DECRETO N.º 027/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TO, no uso de suas atribuições legais, que a Constituição Federal e a Lei Orgânica lhe conferem,

CONSIDERANDO a comemoração da data religiosa de Corpus Christi, que no corrente ano é dia 04/06, em uma quinta-feira,

CONSIDERANDO que compete ao Executivo, à luz da Lei Orgânica Municipal, a regulamentação dos serviços internos da administração municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 04 e 05 de junho de 2026 (quinta e sexta-feira), em virtude das comemorações à data de corpus christi, nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois, com exceção das atividades essenciais ou aquelas que por sua natureza não podem ser interrompidas, a exemplo de saúde, limpeza pública, brigada, segurança, vigilância etc.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de junho de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

AUTUAÇÃO/PREF[BD5]

AUTUAÇÃO PROCESSO

A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL de RIO DOS BOIS – TO, Estado do Tocantins, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, mediante autorização da Gestor Municipal autua o presente processo de Dispensa de Licitação da seguinte forma:

Processo Administrativo......

391/2026

Dispensa Nº...............

007/2026

Objeto..................................

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

Solicitante..........

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Responsável

Tânia de Souza Amorim

Gestora do Fundo Municipal da Educação

Data ....................................

13/05/2026

O processo de Dispensa de licitação será instruído com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no art. 75, da Lei federal nº 14.133/2021.

SOCORRO DE MARIA LIMA PEREIRA

Agente de Contratação

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA- DFD

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Bois - TO

UNIDADE REQUISITANTE:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

Secretária Municipal de Educação

NOME

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

TELEFONE

3365-1337

E-MAIL

licitacaoprefeiturariodosbois@gmail.com

OBJETO DA DEMANDA:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

NATUREZA DO OBJETO A SER CONTRATADO:

( ) Serviço não continuado

( ) Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.

( ) Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

( X ) Material de consumo

( ) Material Permanente/equipamento

( ) Obras e outros investimentos

JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

A presente contratação tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes, graxas e filtros destinados à manutenção e conservação da frota escolar do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO. Esses materiais são essenciais para a realização das manutenções preventivas e corretivas dos veículos utilizados no transporte escolar, contribuindo para o adequado funcionamento dos motores e demais componentes mecânicos.

A manutenção periódica da frota é indispensável para garantir a segurança dos alunos transportados, bem como a continuidade e a eficiência dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo Município. A utilização de óleos lubrificantes, graxas e filtros em conformidade com as especificações dos veículos auxilia na redução do desgaste das peças, na prevenção de falhas mecânicas e no aumento da vida útil dos veículos.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a conservação da frota escolar e evitar interrupções na prestação do serviço de transporte dos estudantes da rede municipal de ensino, garantindo condições adequadas de segurança, economicidade e eficiência na execução das atividades educacionais desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO.

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E OU SERVIÇOS

ITEM

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

01

08

Serv.

Contratação de empresa para aquisição de óleos lubrificantes, graxas e filtros destinados à manutenção e conservação da frota escolar, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO.

PREVISÃO DA DATA, E LOCAL, DA ENTREGA DO BEM MATERIAL OU DO INÍCIO DO SERVIÇO

Previsão da entrega dos serviços será de forma mensal, através de reuniões com vistas às orientações, instruções e emissões de ações corretivas e realização de relatórios.

DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Informações complementares sobre a contratação estarão disponíveis no Termo de Referência.

INDICAÇÃO PARA ENCARGO DE FISCAL DO CONTRATO

Fiscal do Contrato: Antonia Maiane Freire Severo

Solicito abertura de processo para contratação acima descrita

Rio dos Bois -TO, 18 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Secretária de Educação

MAPA DE PESQUISA DE PREÇO

Considerando os dispostos no art. 23 da lei nº 14.133/2021, foi feito pesquisas de preços de contratações semelhantes por meio idôneo com objetos de mesma natureza, através do site do TCE por meio do sistema SICAP - LCO do Estado do Tocantins, para constatar que proposta apresentada esta compatível com os preços praticados no mercado, e ficou comprovado que a proposta do prestador de serviços é bem vantajosa para administração. Conforme segue planilha e anexos de contratos.

EMPRESAS/ SICAP

CNPJ/CPF

QTD/

VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

MÉDIA UNITARIA

TOTAL

LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

43.619.632/0001-40

10

R$ 1.430,00

R$ 14.300,00

R$ 1.510,00

R$

15.100,00

L A DE MORAIS

20.658.651/0001-80

R$ 1.500,00

R$ 15.000,00

VDX CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA

13.072.779/0001-00

R$ 1.600,00

R$ 16.000,00

Rio dos Bois -TO, 18 de março de 2026.

SOCORRO DE MARIA LIMA PEREIRA

Agente de Contratação

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO

(Art. 18, §§1º e 2º incisos I, IV, VI, VIII E XIII da Lei 14.133/21)

DEMANDANTE :

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS - TO

RESPONSÁVEL TECNICO

JHONN ARLENN SOARES NUNES

1.    INTRODUÇÃO

Este Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo garantir a viabilidade técnica da contratação e embasar o Termo de Referência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Ele está alinhado com o Decreto Municipal nº 229/2021 e a Instrução Normativa SEGES nº 58/2022.

2.     DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, inciso I, da Lei 14.133/2021)

A presente contratação decorre da necessidade de garantir a manutenção e conservação da frota escolar vinculada ao Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO, responsável pelo transporte diário dos alunos da rede municipal de ensino. Para assegurar o adequado funcionamento dos veículos e a continuidade dos serviços prestados, torna-se indispensável a aquisição de óleos lubrificantes, graxas e filtros, materiais essenciais para a execução das manutenções preventivas e corretivas.

A disponibilidade desses insumos contribui para a preservação das condições mecânicas dos veículos, reduzindo riscos de falhas, paralisações e custos decorrentes de reparos mais complexos. Dessa forma, a contratação visa garantir a segurança dos estudantes transportados, a eficiência operacional da frota escolar e a continuidade do atendimento às demandas do transporte escolar no município.

3.           ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CALCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE (Art. 18, §1º, inciso IV, da Lei 14.133/2021)

A solução proposta refere-se a serviços especializados contínuos, com preços baseados em pesquisa no Sistema SICAP – LCO do TCE, na consulta de contratações similares e cotações de mercado. O preço de referência será o menor valor encontrado nas pesquisas.

4.           ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS (Art. 18, §1º, inciso VI, da Lei 14.133/2021).

Para compor o valor estimado da presente contratação foi observado o disposto na Instrução Normativa 65, de 07 de julho de 2021, na qual evidencia que para a realização da pesquisa de preços devem ser seguidos os parâmetros abaixo indicados:

Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, o menor preço por item dos valores obtidos na pesquisa de preços, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

5.           JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei 14.133/2021).

Não haverá parcelamento do objeto, pois se trata de um serviço contínuo. A contratação será feita pela modalidade de Dispensa de Licitação, com base no valor estimado e com a devida previsão orçamentária.

6. A despesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária:

  • 02.52.12.122.4004.2.059 - Manutenção da Secretaria de Educação
  • 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
  • 1.500.0000.00000 – Recursos Próprios

7 . ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Em consonância com a IN 40/20, art. 7°, inciso VI, que versa à respeito dos elementos obrigatórios a constarem no Estudo Técnico Preliminar, para estimativa do valor da contratação deve-se fazer estimativa de preços unitários referenciais que seguem na tabela logo a seguir:

Objeto

Média Unitária

Total

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

R$ 1.510,00

R$ 15.100,00

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021).

Dantei do exposto, verifica-se que a aquisição dos itens que constam neste estudo, nas condições e quantidades descritas, são importantes para proporcionar uma adequada estrutura física desta pasta visando à perfeita consecução de suas missões institucionais. Visto isso, constatamos a viabilidade da contratação nos moldes aqui estabelecidos.

Desta forma, DECLARA-SE VIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inc. XIII, do art 7º, da Instrução Normativa n.º 40/ SEGES/ME, de 22 de maio de 2020.

Rio dos Bois -TO, 18 de março de 2026.

Elaborado por:

JHONN ARLENN SOARES NUNES

Responsável técnico

Conferido e aprovado por:

WELTON PEREIRA FRAGOSO

Controle Interno

Autorizo, observo os aspectos legais, formais e éticos.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

TERMO DE REFERÊNCIA/JUSTIFICATIVA

1. DEMANDANTE:

    1. Demandante: Departamento de Compras de Rio dos Bois - TO.
    2. Solicitante: TÂNIA DE SOUSA AMORIM – – Gestora do FME
    3. Responsável: TÂNIA DE SOUSA AMORIM – Gestora do FME

2. DO OBJETO

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

2.1.1 PERFIL DA EMPRESA A SER CONTRATADA

      1. Natureza jurídica: pessoa jurídica.
      2. Especialização: A contratada deverá ser empresa especializada no fornecimento de óleos lubrificantes, graxas e filtros destinados à manutenção e conservação da frota escolar, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos e o adequado funcionamento dos veículos utilizados no transporte escolar.

3. DA ASSESSORIA E CONSULTORIA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total R$

Contratação de empresa para aquisição de óleos lubrificantes, graxas e filtros destinados à manutenção e conservação da frota escolar, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO.

meses

08

R$ 1.430,00

R$ 14.300,00

  1. JUSTIFICATIVA

4.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes, graxas e filtros destinados à manutenção e conservação da frota escolar do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO. Esses materiais são essenciais para a realização das manutenções preventivas e corretivas dos veículos utilizados no transporte escolar, contribuindo para o adequado funcionamento dos motores e demais componentes mecânicos.

A manutenção periódica da frota é indispensável para garantir a segurança dos alunos transportados, bem como a continuidade e a eficiência dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo Município. A utilização de óleos lubrificantes, graxas e filtros em conformidade com as especificações dos veículos auxilia na redução do desgaste das peças, na prevenção de falhas mecânicas e no aumento da vida útil dos veículos.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a conservação da frota escolar e evitar interrupções na prestação do serviço de transporte dos estudantes da rede municipal de ensino, garantindo condições adequadas de segurança, economicidade e eficiência na execução das atividades educacionais desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 A execução do referido objeto, será feita mediante a assinatura do contrato e da emissão da ordem de serviço emitida pelo Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois - TO;

5.2. Os serviços deverão ser executados conforme as descrições e condições estabelecidas neste Instrumento e no prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço.

5.3. Os serviços deverão ter o prazo máximo de início de execução de 15 (quinze) dias após emissão da Ordem de Serviço.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1 planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando à Prefeitura Municipal de Rio dos Bois, quando for o caso, medidas corretivas para as questões que emergirem dos trabalhos efetuados;

    1. disponibilizar Profissionais para os serviços de consultoria e assessoramento, com capacitação técnica, para a representação da empresa contratada junto ao Prefeitura Municipal de Rio dos Bois para dar suporte à Gestão Pública, sem quaisquer ônus adicionais à contratante;
    2. substituir, de imediato, qualquer profissional disponibilizado para a execução dos serviços contratados, quando verificada a sua inadequação, sendo que a apresentação do novo profissional deverá seguir os mesmos critérios de qualificação;
    3. garantir, no mínimo, o mesmo nível de qualidade de profissional durante toda a vigência do contrato;
    4. estabelecer, de forma conjunta com representante do Fundo Municipal de Educação , calendário de visitas e trabalhos rotineiros, de maneira a gerar os documentos necessários nos prazos regulamentares estabelecidos em lei;
    5. entregar os resultados dos trabalhos objeto do presente contrato, nos prazos previstos no cronograma do Prefeitura Municipal , bem como nas normas especificas que regem a matéria objeto da consultoria e assessoria nas áreas especificadas no presente projeto;
    6. guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da execução dos serviços, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra, ressalvados os casos de divulgação de informações na forma prevista em Lei.
    7. responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução de serviços em desacordo com as normas vigentes, bem como em desacordo com as condições pactuadas;
    8. arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;
    9. manter-se durante toda a prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo de contratação;
    10. reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
    11. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência em todos os termos estabelecidos;
    12. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante acerca da prestação dos serviços;
    13. comunicar ao Prefeitura Municipal de Rio dos Bois, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
    14. executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nos termos pactuados no Instrumento Contratual, observando sempre as determinações da legislação pertinente;
    15. comunicar à Contratante, eventuais, casos fortuitos ou de força maior, que possam prejudicar o andamento dos serviços, dentro do prazo máximo de 24 horas após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva comprovação, bem como o prazo para a solução do problema;
    16. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
    17. os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
    18. o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;

    1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor por ela determinado;
    2. Controlar as requisições e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;
    3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;

DO VALOR GLOBAL ESTIMADO

    1. o valor estimado da presente licitação será definido nos termos da norma de regência.
    2. Os preços propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo.

DA VIGÊNCIA

    1. O prazo total para execução dos serviços objeto desta Licitação será a partir da assinatura de contrato com emissão da respectiva ordem de serviços com duração prevista para 10 (dez) meses, podendo no interesse da administração ser prorrogado nos termos da norma de regência.
  1. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO:
    1. A prestação dos serviços ocorrerá na sede do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois/TO, localizada Av. Bernardo Sayão, Centro, inscrita no CNPJ 31.731.970/0001-90, Rio dos Bois -TO;
    2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do Prefeitura Municipal de Rio dos Bois/TO, via transferência bancária à Contratada.

10.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura as certidões de regularidade fiscais como condição para a liberação do pagamento do mês respectivo.

10.4. A Prefeitura Municipal poderá suspender o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

  1. Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Prefeitura Municipal ;
  2. Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha de execução do objeto contratual;
  3. Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AOS DITAMES LEGAIS

    1. A contratação do objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico, dar-se-á por meio de seleção de proposta, nos Termos da Lei nº 14.133/2021, e, os interessados/licitantes que participarem do processo de contratação regido por este Termo de Referência, terão suas propostas vinculadas às normas estabelecidas neste Instrumento Referencial e aos demais preceitos da Lei 14.133/2021.

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

    1. Para realização do julgamento das propostas deverá ser observado inicialmente o cumprimento de todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
    2. A proposta mais vantajosa para contratação será aquela que apresentar o MENOR PREÇO, GLOBAL, dentro das especificações contidas, neste Termo de Referência.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 O Contrato instrumento equivalente oriundo deste Termo de Referência poderá ou não ser rescindido quando do descumprimento de norma legal, em especial ao que se refere às hipóteses dos artigos 155 da Lei 14.133/2021.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133, de 2021, quais sejam:

      1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
      2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
      3. Dar causa à inexecução total do contrato;
      4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
      5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

      1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;
      2. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
      3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
      4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
          1. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 13.1.10.1.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5 0 da Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013.
        1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
      5. Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
      6. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;
  1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
      1. Na aplicação das sanções serão considerados:
        1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
      2. As peculiaridades do caso concreto;
      3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

      1. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
      2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado,

além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

      1. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
      2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
      3. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização — PAR.
      4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
      5. O processamento do PAR no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a panificação de agente público.
      6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei no 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei no 9.784, de 1999, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo eficácia para fins de habilitação e classificação.

DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA NECESSÁRIA PARA A CONTRAÇÃO

    1. As empresas licitantes deverão apresentar todos os documentos

de habilitação exigidos.

DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto deste projeto básico correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária

02.52.12.122.4004.2.059 - Manutenção da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.00000 – Recursos Próprios

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois/TO terá direito, a qualquer

tempo e lugar, de rejeitar todo ou em parte os serviços objeto a serem executados, que de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados, independentemente dos erros ou falhas a serem apresentados após o início do contrato.

  1. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus sócios ou funcionários, quando estiverem procedendo à execução, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
  2. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
  3. Não será admitida proposta parcial, ou seja, com quantitativos inferiores ou superiores aos itens constantes.

Rio dos Bois, 19 de março de 2026.

SOCORRO DE MARIA LIMA PEREIRA

Agente de Contratação

Com aprovação;

TÂNIA DE SOUZA AMORIM

Gestora do FME

DESPACHO DO GESTOR DE CONTRATO

O Agente de Contratação, nomeado pelo Decreto Municipal nº 017/2025, juntado aos autos, nos usos de suas atribuições legais, e conforme determinação constante da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações;

Considerando, o exposto no Parágrafo único do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021; Considerando, a necessidade de previa análise por parte da Assessoria Jurídica;

RESOLVE:

  1. – Encaminhar o processo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO, à assessoria Jurídica para apreciação e emissão de parecer, no que tange ao processo de dispensa de licitação, com seus respectivos anexos;
  2. – Após conclusão das deliberações, volva-me o processo para as providências legais;

Rio dos Bois, 19 de março de 2026.

SOCORRO DE MARIA LIMA PEREIRA

Agente de Contratação

DECLARAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Rio dos Bois, 19 de março de 2026. Senhor Gestor,

Levo ao conhecimento de Vossa Excelência que com vistas à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO, existe recurso financeiro para pagamento dos serviços acima citados. Desse modo, é necessário o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

As despesas são oriundas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:

Dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária

02.52.12.122.4004.2.059 - Manutenção da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.00000 – Recursos Próprios

Atenciosamente,

WELTON PEREIRA FRAGOSO

Controle Interno

CERTIDÃO

CERTIFICO, em atendimento a solicitação da gestora da PREFEITURA MUNICIPAL, há existência de dotação e recursos orçamentários suficientes para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO, conforme dotação abaixo especificada: Dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária

02.52.12.122.4004.2.059 - Manutenção da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.00000 – Recursos Próprios

Informamos, ainda, que a presente despesa não trará impacto ao atual orçamento, haja vista a sua previsibilidade quando da Elaboração da LOA.

Declaramos, por fim de atendimento ao disposto no inciso II, do Art. 16 da lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade com o PPA do município de Rio dos Bois, portanto apta a prosseguir os tramites legais.

Para clareza, firmo a presente, parte que surta os devidos efeitos legais.

Rio dos Bois, 19 de março de 2026.

Contabilidade Geral

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Rio dos Bois, 19 de março de 2026.

Declaramos, para os devidos fins de direito, que há disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal, a fim de propiciar cobertura de eventuais despesas provenientes da solicitação encaminhada por meio do Memorando Interno, do Agente de Contratação que requer a abertura do processo de Dispensa de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO, a fim de atender a Educação pública municipal.

Jucimária Fernandes Rodrigues

Secretaria Municipal de Finanças

DESPACHO DO GESTOR

CONSIDERANDO a solicitação do Agente de contratação de Rio dos Bois, anexada ao presente, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

CONSIDERANDO mais, que os custos do conteúdo solicitado demonstram tornar-se necessário a realização do procedimento de dispensa de licitação, nos termos de Lei 14.133/2021 e suas alterações.

DETERMINO, através do presente ato que seja realizada a dispensa de licitação, com o fim de atender à solicitação efetuada a qual defiro.

Cumpra-se na forma recomendada.

Rio dos Bois, 19 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

ANEXAR PARECER JURÍDICO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS, por meio de seu representante legal, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de obter propostas /adicionais de eventuais interessados, observando o disposto no §3º do referido artigo.

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de óleos lubrificantes, graxas e filtros destinados à manutenção e conservação da frota escolar, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço.

VALOR ESTIMADO: R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).

PERÍODO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:

Início: 20/03/2026 às 08h00min

Término: 24/03/2026 às 18h00min

As propostas deverão ser encaminhadas, juntamente com a documentação exigida no Termo de Referência, por meio do endereço eletrônico abaixo informado, dentro do prazo estabelecido neste aviso.

E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: licitacaoprefeiturariodosbois@gmail.com

SITE OFICIAL: www.riodosbois.to.gov.br

O presente aviso será disponibilizado no Portal da Transparência do Município, em atendimento ao princípio da publicidade e às disposições da Lei nº 14.133/2021.

Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal, das 07h30 às 13h00, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail informado.

Rio dos Bois-TO, 19 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

ANEXAR AS PROPOSTAS RECEBIDAS

ATA DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2026 COM FULCRO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

Aos 24 de março de 2026, às 08h30, reuniram-se a Agente de Contratação e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n° 017/2025, a fim de realizar os procedimentos da Sessão de Dispensa de Licitação nº 007/2026, conforme o Aviso de Dispensa e seus respectivos anexos, publicados no dia 03 de julho de 2025, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, referente ao Processo Administrativo nº 391/2026. O objeto da licitação é a contratação de empresa para aquisição de óleos lubrificantes, graxas e filtros destinados à manutenção e conservação da frota escolar, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO.

Registra-se que o Departamento de Compras realizou orçamento prévio com empresas do ramo para obtenção do valor de mercado. Após isso, o Agente de Contratação abriu a dispensa de licitação, que ficou aberta entre os dias 20 de março de 2026 a 24 de março de 2026, conforme a certidão de publicação da dispensa de licitação e o § 3° do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, para o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados através do e-mail licitacaoprefeiturariodosbois@gmail.com, conforme regulamento municipal.

Transcorrido o prazo para o recebimento de propostas adicionais, passou-se à análise dos valores apresentados, bem como à documentação das empresas, sendo apuradas as seguintes ofertas, aqui demonstradas de acordo com a ordem de classificação, obedecendo ao critério de menor preço:

PROPOSTAS RECEBIDAS:

  1. EMPRESA: LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
    CNPJ/CPF: 43.619.632/0001-40
    VALOR GLOBAL: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais)
  2. EMPRESA: L A DE MORAIS
    CNPJ/CPF: 20.658.651/0001-80
    VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
  3. EMPRESA: VDX CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA
    CNPJ/CPF: 13.072.779/0001-00
    VALOR GLOBAL: 16.000,00 (dezesseis mil reais)

Para o julgamento, foi considerada uma única proposta por empresa. Assim, para as empresas que apresentaram mais de uma oferta, será válida apenas a proposta com data mais recente.

Com base nas propostas apuradas na Dispensa de Licitação e pelo critério de julgamento de menor preço, a Administração declarou vencedora, por ser mais vantajosa, a proposta apresentada pela empresa:

1. EMPRESA: LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 43.619.632/0001-40
VALOR GLOBAL: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais)

Analisada a documentação da empresa classificada em primeiro lugar, a mesma foi declarada habilitada por ter atendido às condições do Edital de Dispensa.

Após o encerramento da dispensa de licitação, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor do respectivo objeto. O resultado da dispensa de licitação foi divulgado e o prazo recursal foi concedido, conforme disposto no artigo 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão em 24 de março de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio.

Rio dos Bois – TO, 24 de março de 2026.

SOCORRO DE MARIA LIMA PEREIRA

Agente de Contratação

Hemilly Luana Pinheiro Santana

Equipe de Apoio

Maria Gorete Nolêto de Sousa

Equipe de Apoio

ANEXAR HABILITAÇÃO

ATO DE DISPENSA Nº 007/2026

De 25 de março de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,

usando das atribuições legais;

Considerando, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

Considerando, que os preços aqui prestados estão de acordo com os preços praticados no mercado;

Considerando, o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

RESOLVE,

Art. 1º Dispensar a licitação nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

Art. 2º Determina a Elaboração da Nota de Empenho a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Rio dos Bois -TO, aos 25 dias do mês de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 391/2026

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 007/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

ASSUNTO: JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA, RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE E JUSTIFICATIVA DO PREÇO.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso I, II e os incisos VI e VII do art. 72 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores).

DA DISPENSA DA LICITAÇÃO:

O presente processo tem por objeto a aquisição de prestação de serviço, de acordo com a solicitação contida no documento de oficialização da demanda (DOD).

Objetivando estimar o valor da aquisição, foi solicitada propostas para verificação dos preços de acordo com os preços praticada no mercado, com vistas a contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.

A contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação, de acordo com o Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.

[...]

I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica do art. 72, incisos VI e VII da Lei 14.133/21. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 75, inciso II, e suas alterações o que justifica a contratação direta:

    1. - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
    2. - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
    3. - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
    4. - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
    5. - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
    6. - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Considerando que foram realizadas pesquisas de preços, a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 43.619.632/0001-40, com sede na AV. Posto IPE, N° 823, Quadra 31 – A, LOTE 02 , Centro, Miranorte- TO, representada por Sr. Jucelio Elias da Silva Melo, portador do CPF N° ***.***.381-20, apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado.

A empresa foi escolhida devido à sua qualificação jurídica, técnica e regularidade fiscal, conforme documentação anexa. Além disso, ofertou o menor preço global entre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza sua proposta como a mais vantajosa para o município.

Quanto ao critério do menor preço, os itens que compõem a proposta demonstram que o valor está dentro da média praticada no mercado, conforme a pesquisa de preços anexada aos autos. Os preços ofertados pela contratada estão em conformidade com os valores habituais no setor.

Na certeza de que estamos buscando as melhores opções para atender aos interesses desta pasta, e em conformidade com os princípios que norteiam a administração pública, JUSTIFICO, com base no Art. 75, II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.619.632/0001-40, no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).

Rio dos Bois - TO, 25 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS – TO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 31.731.970/0001-90, sede na Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pela sua Gestora, TÂNIA DE SOUSA AMORIM, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.961-60, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA a presente Dispensa de Licitação nº 007/2026, qual tem objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, na forma do Art. 75, inciso II, c/c art. 72 da Lei n° 14.133/2021; e com base nas informações constantes dos documentos acostados ao Processo Administrativo 391/2026, tendo como Adjudicado o empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 43.619.632/0001-40, com sede na AV. Posto IPE, N° 823, Quadra 31 – A, LOTE 02 , Centro, Miranorte- TO, representada pelo Sr. Jucelio Elias da Silva Melo, portador do CPF N° ***.***.381-20, de acordo com o Termo de Referência, do Processo Administrativo 391/2026. De acordo com a proposta de preço apresentada. Encontrando-se o processo regularmente instruído na forma da Lei 14.133/2021 e suas alterações, ratifico o presente, ficando, pois, autorizada a referida contratação.

Publique-se na forma da lei.

Rio dos Bois - TO, 25 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

TERMO DE CONVOCAÇÃO

O Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.731.970/0001-90, sede na Av. Bernardo Sayão, nº 118 – Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pela sua Gestora, TÂNIA DE SOUSA AMORIM, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.961-60, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado do Processo Licitatório, Dispensa de Licitação nº 007/2026, vem, por meio deste, convocar a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA para comparecer à sede do Fundo Municipal de Educação de Rio dos Bois, para a assinatura da competente Peça Contratual.

Rio dos Bois - TO, 25 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CONTRATO Nº 017/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO, que entre si celebram LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS - TO, mediante as cláusulas e condições doravante produzidas:

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ N° 37.420.932/0001-01, sede na Rua 06, Esq. com Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pela seu Gestora, TÂNIA DE SOUSA AMORIM, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.961-60 e como CONTRATADO a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 43.619.632/0001-40, com sede na AV. Posto IPE, N° 823, Quadra 31 – A, LOTE 02 , Centro, Miranorte- TO, representada pelo Sr. Jucelio Elias da Silva Melo, portador do CPF N° ***.***.381-20 celebram o presente instrumento, para prestação de serviços abaixo relacionado, a serem realizados na forma de execução direta, mediante os termos e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS

  1. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores e, ainda, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e disposições constantes neste Processo.
  2. Independentemente de transcrição passam a fazer parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, no Termo de Referência, e a Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

    1. O presente Contrato terá duração até 31/12/2026.
    2. O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, por até o limite de 60 meses, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
    3. A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE, e pela aprovação, a cargo do PREFEITURA MUNICIPAL - TO.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. O valor total para a prestação do serviço é de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), dividido em dez parcelas mensais de R$ 1.430,00 (mil e quatrocentos e trinta reais), conforme a entrega dos servços. As despesas e custos diretos serão por conta do CONTRATANTE.
    2. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será uma das dotações abaixo:

Dotação Orçamentária

02.52.12.122.4004.2.059 - Manutenção da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.00000 – Recursos Próprios

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
    2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
    3. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Processo;
    4. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio do gestor/fiscal do referido contrato, nomeado pelo PREFEITURA MUNICIPAL - TO.
    5. Arcar com as despesas concernentes a execução do objeto desta licitação, compreendendo transporte (combustível), Alimentos, Hospedagem, despesas indiretas e outras incidências, se ocorrerem.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    1. Manter os serviços de sua competência em conformidades executadas ao Poder Executivo Municipal de Rio dos Bois - TO, á que se refere o atual contrato, sem causar prejuízos aos serviços prestados pela CONTRATANTE ao Município

de RIO DOS BOIS – TO.

    1. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
    2. Comunicar à Educação do Poder Executivo Municipal de RIO DOS BOIS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
    3. Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e a documentação referentes ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto;
    4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Processo;

CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO

    1. A contratada deverá apresentar ao final dos serviços Nota Fiscal/Recibo e relatório correspondente ao serviço efetivamente prestado.
    2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo órgão responsável e mediante depósito bancário/ Transferência em conta corrente da contratada.
    3. O CNPJ/CPF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, em conformidade com a Lei 14.133/2021:
      1. Advertência;
      2. Multa de ate´ 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de inexecuça˜o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da comunicaça˜o oficial, sem embargo de indenizaça˜o dos prejuí´zos por ventura causados a CONTRATANTE;
      3. Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a CONTRATANTE

pelo prazo de 02 (dois) anos;

      1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Educação

Pública, nos termos do artigo 14, da Lei nº 14.133/2021.

    1. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
    2. A multa aplicada será descontada da garantia da contratada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
    3. No caso de declaração de inidoneidade, a CONTRATADA deverá ser descredenciada durante o período do impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE.
    4. O atraso injustificado na execução do objeto implicará em multa de mora em desfavor da CONTRATADA, a qual será computada sobre o valor da nota fiscal conforme especificações a seguir:
  • do 1º (primeiro) ao 30º (trigésimo) dia de atraso: aplicação de multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso;
  • do 31º (trigésimo primeiro) ao 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso: aplicação de multa de 0,044% (quarenta e quatro milésimos por cento) por dia de atraso;

c) do 46º (quadragésimo sexto) ao 60º (sexagésimo) dia de atraso: aplicação de multa de 0,050 (cinquenta milésimo por cento) por dia de atraso.

    1. Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurar-se-ão em flagrante inexecução do Contrato.
    2. Previamente à aplicação das multas previstas neste item ou de qualquer outra sanção poderá a CONTRATADA apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
    3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do fornecimento do objeto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
    4. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
    5. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

    1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
    2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
    3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
    4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 14.133/2021, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 90, § 7º, da referida Lei.
    5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Placar do PREFEITURA MUNICIPAL e/ou no Diário Oficial.
    2. O presente Contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE após decorridos cento e oitenta dias de sua vigência, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de sessenta dias, através de correspondência protocolizada ou por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
    3. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 14.133/2021, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
    4. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de defesa do Consumidor).
    5. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avançado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO

11.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca da cidade de Miranorte (TO).

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente.

Rio dos Bois - TO, 26 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Gestora do FME CPF sob nº 43.619.632/0001-40

CONTRATANTE CONTRATADO

ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO

PROCESSO: 391/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS - TO

CNPJ: 31.731.970/0001-90

CONTRATADO: LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

CPF: 43.619.632/0001-40

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.731.970/0001-90, sede na Rua 06, Esq. com Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pela sua Gestora, TÂNIA DE SOUSA AMORIM, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.961-60, AUTORIZA a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 43.619.632/0001-40, a iniciar os serviços ora contratados.

Rio dos Bois - TO, 26 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUSA AMORIM

Gestora do FME

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ N° 31.731.970/0001-90, sede na Rua 06, Esq. com Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pela sua Gestora, TÂNIA DE SOUSA AMORIM, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.961-60 e como CONTRATADO a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.619.632/0001-40, com sede na AV. Posto IPE, N° 823, Quadra 31 – A, LOTE 02 , Centro, Miranorte- TO, representada pelo Sr. Jucelio Elias da Silva Melo, portador do CPF N° ***.***.381-20.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FILTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS – TO.

Base Legal: Inciso II do Art. 75 c/c art. 72 da Lei nº 14.133/202 e suas alterações.

Valor Global: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), dividido em dez parcelas mensais de R$ 1.430,00 (mil e quatrocentos e trinta reais).

Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária

02.52.12.122.4004.2.059 - Manutenção da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.00000 – Recursos Próprios

Foro: Comarca de Miranorte do Tocantins – TO.

Rio dos Bois - TO, 26 de março de 2026.

TÂNIA DE SOUZA AMORIM

Gestora do FME

ATO DE DISPENSA /013-2026/SMS

ATO DE DISPENSA Nº 013/2026

De 25 de maio de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,

usando das atribuições legais;

Considerando, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS – TO.

Considerando, que os preços aqui prestados estão de acordo com os preços praticados no mercado;

Considerando, o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

RESOLVE,

Art. 1º Dispensar a licitação nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

Art. 2º Determina a Elaboração da Nota de Empenho a empresa GABRIELLA PAZ NOLETO CASTRO ***.***.231-50.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Rio dos Bois -TO, aos 25 dias do mês de maio de de 2026.

MARIA VITALINA FERNANDES ARAÚJO

Gestora do FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO /026-2026/SMS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ/MF sob o n°. 11.723.909/0001-94, sede na Av. Bernardo Sayão, nº 118 – Centro, inscrita no CNPJ 11.723.909/0001-94, Centro, Rio dos Bois -TO, representado neste ato pela Gestora a Sr.ª MARIA VITALINA FERNANDES ARAUJO, brasileira, residente e domiciliado em Rio dos Bois – TO, portadora da cédula de identidade (RG) nº. 13.853 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.451-68 e como CONTRATADO a empresa GABRIELLA PAZ NOLETO CASTRO ***.***.231-50, inscrita no CNPJ sob nº: 27.167.392/0001-34, com sede na RUA 05, N° 485, QD. 16, LT 15, MIRANORTE – TO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS – TO.

Base Legal: Inciso II do Art. 75 c/c art. 72 da Lei nº 14.133/202 e suas alterações.

Valor Global (estimado): R$ 59.860,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta reais)

Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária

05.514.10.122.4009.2014 - Manutenção Secretária de Saúde

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.1002.000000 – Recursos Próprios

Foro: Comarca de Miranorte do Tocantins – TO.

Rio dos Bois - TO, 26 de maio de 2026.

MARIA VITALINA FERNANDES ARAÚJO

Gestora do FMS

ATO DE DISPENSA /022-2026/PREF

ATO DE DISPENSA Nº 022/2026

De 25 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,

usando das atribuições legais;

Considerando, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AR - CONDICIONADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – TO.

Considerando, que os preços aqui prestados estão de acordo com os preços praticados no mercado;

Considerando, o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

RESOLVE,

Art. 1º Dispensar a licitação nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

Art. 2º Determina a Elaboração da Nota de Empenho a empresa GABRIELLA PAZ NOLETO CASTRO ***.***.231-50.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Rio dos Bois -TO, aos 25 dias do mês de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE CONTRATO /030-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ N° 37.420.932/0001-01, sede na Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pelo seu Gestor, JOEL ALVES RUFINO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.***.091-00 e como CONTRATADO a empresa GABRIELLA PAZ NOLETO CASTRO ***.***.231-50, inscrita no CNPJ sob nº27.167.392/0001-34, com sede na RUA 05, N° 485, QD. 16, LT 15, MIRANORTE - TO, representada pela Srª. Gabriellla Paz Noleto, portadora do RG nº 1.060.538 SSP/TO e CPF N° ***.***.231-50.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AR - CONDICIONADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO.

Base Legal: Inciso II do Art. 75 c/c art. 72 da Lei nº 14.133/202 e suas alterações.

Valor Global Estimado: R$ 59.590,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e noventa reais).

Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária

03.304.04.122.4007.2006 - Manutenção Sec. Administração Geral

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.000000 – Recursos Próprios

Foro: Comarca de Miranorte do Tocantins – TO.

Rio dos Bois - TO, 26 de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /023-2026/PREF

ATO DE DISPENSA Nº 023/2026

De 03 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,

usando das atribuições legais;

Considerando, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MESAS E CADEIRAS DE PLÁSTICO), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – TO.

Considerando, que os preços aqui prestados estão de acordo com os preços praticados no mercado;

Considerando, o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

RESOLVE,

Art. 1º Dispensar a licitação nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

Art. 2º Determina a Elaboração da Nota de Empenho a empresa MERCO’PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Rio dos Bois -TO, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE CONTRATO /031-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ N° 37.420.932/0001-01, sede na Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pelo seu Gestor, JOEL ALVES RUFINO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.***.091-00 e como CONTRATADO a empresa MERCO’PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.068.236/0001-22, com sede na Rua 13, N° 474, Quadra 14, Lote 8, BRO Aeroviário, Goiânia - GO, representada pela Sra. Isabelle Francioso, brasileira, portadora do RG n° 389.741-37 e inscrita no CPF sob o n° ***.***.538-99.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MESAS E CADEIRAS DE PLÁSTICO), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – TO.

Base Legal: Inciso II do Art. 75 c/c art. 72 da Lei nº 14.133/202 e suas alterações.

Valor Global: R$ 11.896,00 (onze mil oitocentos e noventa e seis reais).

Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária

03.310.13.392.4005.1023 – Infraestrutura Centro Cultural

Elemento de Despesa

4.4.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recurso

1.500.0000.000000 – Recursos Próprios

Foro: Comarca de Miranorte do Tocantins – TO.

Rio dos Bois - TO, 03 de junho de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /019-2026/PREF

ATO DE DISPENSA Nº 019/2026

De 22 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,

usando das atribuições legais;

Considerando, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS HIDRÁULICOS EM CONTAINERS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA TEMPORADA DA PRAIA DESERTA 2026, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS – TO.

Considerando, que os preços aqui prestados estão de acordo com os preços praticados no mercado;

Considerando, o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

RESOLVE,

Art. 1º Dispensar a licitação nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

Art. 2º Determina a Elaboração da Nota de Empenho a empresa NOVA ERA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Rio dos Bois -TO, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /027-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ N° 37.420.932/0001-01, sede na Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pelo seu Gestor, JOEL ALVES RUFINO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.***.091-00 e como CONTRATADO a empresa NOVA ERA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.587.748/0001-32, com sede na Avenida Justiniano Monteiro, S/N, Quadra 13 Lote 04, Centro, Lajeado - TO, representada pelo Sr. Antonio Pessoa Macaipe, brasileiro, portador da RG n° 002958 SSP/TO e inscrito no CPF n° ***.***.991-87.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS HIDRÁULICOS EM CONTAINERS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA TEMPORADA DA PRAIA DESERTA 2026, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS – TO.

Base Legal: Inciso II do Art. 75 c/c art. 72 da Lei nº 14.133/202 e suas alterações.

Valor Global: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)

Vigência: até 31 de agosto de 2026.

Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária

03.10.27.695.4001.2.2.085 – Manutenção da Praia Deserta

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.000000 – Recursos Próprios

Foro: Comarca de Miranorte do Tocantins – TO.

Rio dos Bois - TO, 22 de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /020-2026/PREF

ATO DE DISPENSA Nº 020/2026

De 25 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,

usando das atribuições legais;

Considerando, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW PIROTÉCNICO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 10 (DEZ) MINUTOS, DESTINADO ÀS FESTIVIDADES OFICIAIS DO EXERCÍCIO DE 2026, COMPREENDENDO O ANIVERSÁRIO DA CIDADE, A TEMPORADA DE PRAIA E O RÉVEILLON, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS – TO.

Considerando, que os preços aqui prestados estão de acordo com os preços praticados no mercado;

Considerando, o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

RESOLVE,

Art. 1º Dispensar a licitação nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

Art. 2º Determina a Elaboração da Nota de Empenho a empresa 42.324.726 EMANUEL ROCHA DA SILVA.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Rio dos Bois -TO, aos 25 de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /028-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ N° 37.420.932/0001-01, sede na Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pelo seu Gestor, JOEL ALVES RUFINO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.***.091-00 e como CONTRATADO a empresa  42.324.726 EMANUEL ROCHA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 42.324.726/0001-20 com sede na Rua Nova Rosalândia N° 236, Quadra 33, Setor Bela Vista, Pugmil- TO, representada pelo Sr. Emanuel Rocha da Silva, brasileiro, portador do RG n° 1461614 SSP/TO e inscrito no CPF sob o n° ***.***.831-02.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW PIROTÉCNICO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 10 (DEZ) MINUTOS, DESTINADO ÀS FESTIVIDADES OFICIAIS DO EXERCÍCIO DE 2026, COMPREENDENDO O ANIVERSÁRIO DA CIDADE, A TEMPORADA DE PRAIA E O RÉVEILLON, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS – TO.

Base Legal: Inciso II do Art. 75 c/c art. 72 da Lei nº 14.133/202 e suas alterações.

Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária

03.310.13.392.4005.2057 – Festividades Municipais

Elemento de Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

1.500.0000.000000 – Recursos Próprios

Foro: Comarca de Miranorte do Tocantins – TO.

Rio dos Bois - TO, 25 de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /021-2026/PREF

ATO DE DISPENSA Nº 021/2026

De 25 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,

usando das atribuições legais;

Considerando, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – TO.

Considerando, que os preços aqui prestados estão de acordo com os preços praticados no mercado;

Considerando, o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

RESOLVE,

Art. 1º Dispensar a licitação nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

Art. 2º Determina a Elaboração da Nota de Empenho a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇO LTDA.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Rio dos Bois -TO, aos 25 dias do mês de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /029-2026/PREF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, portador do CNPJ N° 37.420.932/0001-01, sede na Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pelo seu Gestor, JOEL ALVES RUFINO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.***.091-00 e como CONTRATADO a empresa LR RADIADORES COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº43.619.632/0001-40, com AV. POSTO IPE, N° 823, QUADRA 31 – A, LOTE 02 , CENTRO, MIRANORTE - TO, representada pelo Sr. Jucelio Elias da Silva Melo, portador do CPF n° ***.***.381-20.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO.

Base Legal: Inciso II do Art. 75 c/c art. 72 da Lei nº 14.133/202 e suas alterações.

Valor Global Estimado: R$ 60.909,00 (sessenta mil novecentos e nove reais)

Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária

03.307.15.451.4007.2024 - Manutenção Secretaria Infra Estrutura

Elemento de Despesa

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recurso

1.500.0000.000000 – Recursos Próprios

Foro: Comarca de Miranorte do Tocantins – TO.

Rio dos Bois - TO, 25 de maio de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

PORTARIA /022-2026/PREF

PORTARIA N.º 022/2026, de 03 de junho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação de conselheiro tutelar suplente em substituição ao período de férias dos conselheiros tutelares titulares de Rio dos Bois – TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear o senhor: THALLES HENRIQUE BRITO ALMEIDA, eleito suplente, para compor o Conselho Tutelar de Rio dos Bois, em substituição aos conselheiros tutelares, que gozarão férias nos períodos abaixo dispostos:

1º a 30 de junho – Daniel do Espírito Santo Costa Silva

1º a 30 de julho – Polliely Ferreira Rocha Siva

1º a 30 de agosto – Antônia Morais Galvão

Paragráfo único – A partir de 31 de agosto de 2026 o convocado retorna à situação de suplente.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – SE CUMPRA - SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos três dias do mês de junho de 2026.

JOEL RUFINO

Prefeito Municipal

PORTARIA /024-2026/PREF

PORTARIA N.º 024/2026, de 03 de junho de 2026.

“Designa Pagamento de diárias e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder pagamento de 1/2 (meia) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), à servidora: Claudiene Costa Silva Brito, Secretária de Meio Ambiente. Para concorrer com as despesas de deslocamento para Palmas, para participar do evento SEMINÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DESAFIOS ESTRUTURAIS E SOLUÇÕES CONSENSUAIS. No dia: 08 de junho de 2026.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE PUBLICA – SE CUMPRA - SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – TO, aos três dias do mês de junho de 2026.

Joel Rufino

Prefeito Municipal