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Diário Oficial
Edição Nº
1085

segunda, 01 de junho de 2026

PORTARIA /096-2026/SMS

PORTARIA Nº 96/2026, de 01 de junho de 2026. Sec. Mun. De saúde.

“Designa Pagamento de diárias e da outras providências”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), para o servidor Ullisses Katter Valcari (Médico) CPF: ***.***.751-00 para custear as despesas com deslocamento para a cidade de Palmas -TO. O mesmo irá participar Oficina de capacitação de transição das insulinas humanas para insulinas análogas no Sistema único de Saúde (SUS), no dia 01 de junho de 2026.

Banco Bradesco

Agência: 811

Conta: 9741-1

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, 01 de junho de 2026.

Maria Vitalina F. Araújo

Gestor F. M. de Saúde

PORTARIA /098-2026/SMS

PORTARIA Nº 98/2026, de 01 de junho de 2026. Sec. Mun. De saúde.

“Designa Pagamento de diárias e da outras providências”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), para a servidora Elizabete Alves da Silva (Farmacêutica) CPF: ***.***.501-34 para custear com as despesas com deslocamento para a cidade de Palmas – TO. A mesma irá participar da Oficina de capacitação de transição das insulinas humanas para insulinas análogas no Sistema único de Saúde (SUS), no dia 01 de junho de 2026.

Banco Caixa Econômica

Agência: 1116

Conta: 000860922524-9

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, 01 de junho de 2026.

Maria Vitalina F. Araújo

Gestor F. M. de Saúde

PORTARIA /097-2026/SMS

PORTARIA Nº 97/2026, de 01 de junho de 2026. Sec. Mun. De saúde.

“Designa Pagamento de diárias e da outras providências”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), para o servidor Hugo Ribeiro Borges (Enfermeiro) CPF: ***.***.211-99 para custear as despesas com deslocamento para a cidade de Palmas -TO. O mesmo irá participar Oficina de capacitação de transição das insulinas humanas para insulinas análogas no Sistema único de Saúde (SUS), no dia 01 de junho de 2026.

Banco Caixa

Agência: 1737

Operação: 1288

Conta Poupança: 860043462-7

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, 01 de junho de 2026.

Maria Vitalina F. Araújo

Gestor F. M. de Saúde

LEI /007-2026/LEG

LEI MUNICIPAL Nº 007/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao vigente orçamento do Município de Rio dos Bois-TO, na estrutura da Lei LOA nº 14 de 19 de dezembro de 2025 para atender a implantação da Lei Federal nº 14.399/2022 e dá outras providências.” CICLO 2 Referente a 1º parcela.

A Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, aprovou e eu, Joel Alves Rufino, na condição de Prefeito Municipal, no uso das atribuições descritas na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a incluir a AÇÃO 2.116 –MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA no orçamento de 2026, Lei LOA nº 014 de 19 de dezembro de 2025, com desdobramento ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, tendo em vista a implantação da Lei Federal nº 14.399/2022, que Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decretos Federais nº 11.740/2023 e 11.453/2023 e Portaria MINC nº 0/2023, junto a Secretaria Municipal de Cultura, conforme segue discriminação abaixo:

   

FICHA...........................:

330

ÓRGÃO........................:

000003 – Prefeitura Municipal De Rio Dos Bois

UNIDADE.....................:

310 - Secretaria Municipal De Deporto E Lazer

FUNÇÃO......................:

13 - Cultura

SUB-FUNÇÃO.............:

392 - Difusao Cultural

PROGRAMA................:

4007 - Gestão Qualificada E Renovadora

PROJETO/ATIVIDADE:

2.116 - Manutenção Das Ações De Incentivo À Cultura – Lei Aldir Blanc De Fomento À Cultura

ELEMENTO..............

3.3.90.39.00 - Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juridica

FONTE DE RECURSO...:

1.719 - Transferências Aldir Blanc - Cultura

VALOR....................:

35.737,40( Trinta E Cinco Mil Setecentos E Trinta E Sete Reais E Quarenta Centavos)

   

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até percentual de 0,08 % (zero vírgula zero oito por cento) equivalente a R$ 35.737,40 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) decorrente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 2°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, relativos às Fontes de Recursos a seguir mencionadas.

– Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000- Impostos não Vinculados, até o percentual de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento), equivalente a R$ 35.737,40 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos)

CÓDIGO

FONTE TRIBUNAL

TÍTULO

PERCENTUAL

1.500

1.500.0000.000

IMPOSTOS NÃO VINCULADOS

0,08%

   

Total

0,08%

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alterar/inlcuir no PPA/2026, por meio de Decreto, visando suprir o orçamento das ações especificadas nesta Lei.

Parágrafo único. A presente autorização tem por finalidade viabilizar a execução de investimentos voltados ao fomento da cultura, garantindo o fortalecimento da difusão cultural, bem como a promoção da cultura e da convivência social.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS -TO,

Joel Alves Rufino

Prefeito Municipal

LEI /006-2026/PREF

LEI N.º 006 /2026 de 29 de maio de 2026.

“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA de ação orçamentária na estrutura da Lei LOA nº 14 de 19 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual do Município de RIO DOS BOIS– TO, do exercício de 2026 e dá outras providencias”.

AUTORIA: Executivo Municipal.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, JOEL ALVES RUFINO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a alterar a função da ação 2.085 – manutenção da praia deserta no orçamento de 2026, Lei LOA nº 014 de 19 de dezembro de 2025, com desdobramento ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Órgão Gestor: 3 - Prefeitura Municipal De Rio Dos Bois

Unidade Orçamentária: 310 - Secretaria Municipal De Deporto E Lazer

Função: 23 - Comercio E Serviços

Subfunção: 695 – Turismo

Programa: 4001 - Turismo E Meio Ambiente c/Responsabilidade

Ação: 2085 - Manutenção Da Praia Deserta

CÓDIGO

FUNÇÃO

AÇÃO

23

Comercio e Serviços

2.085 - Manutenção da Praia Deserta

Parágrafo único. A presente autorização tem por objetivo viabilizar a execução de investimentos em turismo local, garantido o fortalecimento do comercio e serviços locais.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2026.

Joel Alves Rufino

Prefeito Municipal

EDITAL/PREF[DD1]

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Rio dos Bois - TO, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, licença ambiental, para a atividade de lazer e turismo da praia temporária do município de Rio dos Bois – TO, a Praia Deserta está localizada a esquerda do Rio Tocantins na zona rural do município de Rio dos Bois - TO. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAMA nº 237/97 e Resolução COEMA-TO n.º 007/2005, que dispõem sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.

DECRETO /026-2026/PREF

DECRETO Nº 026 /2026, de 27 de maio de 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS , Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Resolução nº 797, de 09 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Saúde, a Resolução nº 595, de 13 de novembro de 2025, do Conselho Estadual de Saúde e a Resolução nº 09, de maio de 2026 de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Rio dos Bois- TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de RIO DOS BOIS – TO, a realizar-se no dia 18 de junho de 2026, sendo promovida pelo Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A Conferência será desenvolvida atendendo às etapas da 18ª Conferência Nacional de Saúde com o Tema Central: “Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e Soberania – Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil” e o subtema: “Rio dos Bois Aqui Tem SUS: Saúde Pública Transformando Vidas e Participação Social”, a qual terá três eixos de trabalho para discussão e escolha das diretrizes de saúde que subsidiarão na elaboração do Plano Municipal de Saúde - PMS 2026/2029.

Art. 3º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo seu representante legal.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 5º - As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde, na fonte correspondente à manutenção das atividades da Secretaria de Saúde.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2026.

Joel Alves Rufino

Prefeito Municipal