DECRETO Nº 024/2026, DE 29 ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 010, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a composição do Fórum Muncicipal de Educação para acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 2º
O Fórum Permanente de Educação será composto pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Ana Alice Correa Gonçalves
Almir Gabriel Gomes Martins
Márcia Soares Fragoso
II – Representantes das unidades escolares públicas municipais
Socorro de Maria Lima Pereira
Cleonice Costa e Silva
Marciane Soares Fragoso Ferreira
III – Representante do Poder Legislativo Municipal
Jacinto da Silva Oliveira Neto
IV – Representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal
Samara Alves Lima
V – Representante do Conselho Municipal de Educação
Maria da Conceição Nunes de Oliveira
VI – Representante do Poder Executivo Municipal
Hemilly Luanna Pinheiro Santana
VII – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE
Raquel Beserra da Silva Souza
VIII – Representante do Conselho do CACS/FUNDEB
Wellyda Corrêa Nolêto
IX – Representantes dos Profissionais da Educação
Gildete Alves Tavares
Ivanilde Elias da Silva
X – Representante da Sociedade Civil Organizada
Gercione Silva Oliveira
XI – Representantes das Organizações Estudantis
Rayane Gomes Ferreira
Marina Coelho Salvador
Art. 3º A participação no Fórum Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que prestará suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento.
Art. 5º Fica revogado o Decreto 018/2026, de 31 de março de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
JOEL ALVES RUFINO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 023/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a implantação do Comitê
Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, JOEL ALVES RUFINO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Município de Rio dos Bois/TO.
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial;
CONSIDERANDO o Decreto Federal no 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei no 13.431/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os arts. 2°, parágrafo único, 4° e 5°;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução n° 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que estabelece a obrigatoriedade de implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito dos entes federativos;
CONSIDERANDO a Recomendação no 20/2024 do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas do Município para a efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
DECRETA:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município de Rio dos Bois, o Comitê Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de definir fluxos de atendimento, articular, monitorar, avaliar e fortalecer as ações intersetoriais voltadas à proteção, à escuta especializada e ao atendimento integral das vítimas.
Art. 2º O Comitê Colegiado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II-Conselho Tutelar;
III-Conselho Municipal de Assistência Social;
IV-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico,
V-Policia Militar,
VI-Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Titular: Divina Pregentino Lopes
Suplente: Higor Lima Soares
II – Conselho Tutelar;
Titular: Daniel do Espírito Santo Costa da Silva
Suplente: Antônia Morais Galvão
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Jheyciane Soares Nunes
Suplente: Tâmara Taunay Sousa Damasceno
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Jhovâna Rufino Nôleto
Suplente: Patrícia Melo Xavier
V – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Maria da Conceição Nunes de Oliveira
Suplente: Raquel Beserra da Silva Souza
Parágrafo único. Cada órgão poderá indicar substituto, mediante comunicação formal, para atuação em caso de ausência do titular.
Art. 4º O Comitê Colegiado definirá, entre seus membros, um coordenador e um vice- coordenador, responsáveis pela condução dos trabalhos e pela representação institucional.
Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social prover o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento do comitê.
Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos técnicos intersetoriais para atuação em casos específicos, observados os princípios da escuta protegida, da não revitimização e da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7° 0 Comitê reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma definido em regimento interno, para planejamento, avaliação e atualização dos fluxos e estratégias de atendimento.
Art. 8° As funções exercidas pelos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Rio dos Bois - TO, aos 28 dias do mês de abril de ano de 2026.
Joel Rufino
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Rio dos Bois – TO, e dá outras providências
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Rio dos Bois – TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 07/2023, de 03 de abril de 2023, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, e com o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, fortalecer e integrar a rede de proteção, atendimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, visando à proteção integral e ao atendimento humanizado;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Rio dos Bois – TO.
Art. 2º
O Comitê tem por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da rede municipal de proteção, visando assegurar atendimento integral, humanizado e prioritário às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 3º
Compete ao Comitê:
I – Promover a integração entre os órgãos e instituições que compõem a rede de proteção;
II – Elaborar e acompanhar fluxos e protocolos de atendimento;
III – Propor estratégias para prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência;
IV – Monitorar a implementação da Lei nº 13.431/2017 no âmbito municipal;
V – Fomentar a capacitação continuada dos profissionais envolvidos;
VI – Elaborar relatórios e encaminhar recomendações aos órgãos competentes.
Art. 4º
O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Titular: Divina Pregentino Lopes
Suplente: Higor Lima Soares
II – Conselho Tutelar;
Titular: Daniel do Espírito Santo Costa da Silva
Suplente: Antônia Morais Galvão
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Jheyciane Soares Nunes
Suplente: Tâmara Taunay Sousa Damasceno
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Jhovâna Rufino Nôleto
Suplente: Patrícia Melo Xavier
V – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Maria da Conceição Nunes de Oliveira
Suplente: Raquel Beserra da Silva Souza
Art. 5º
Os membros do Comitê serão designados por ato do CMDCA, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e instituições.
Art. 6º
O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 7º
A coordenação do Comitê será exercida pelo CMDCA, podendo ser instituída coordenação compartilhada entre os órgãos integrantes.
Art. 8º
A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º
O Comitê poderá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Bois – TO, 29 de Abril de 2026.
Divina Pregentino Lopes
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rio dos Bois – TO
DECRETO Nº 025 /2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Rio dos Bois – TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 09, de 22 de setembro de 2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação – CME,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 09, de 22 de setembro de 2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação – CME;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador da política educacional do município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 09/2025, que estabelece que a nomeação dos membros do Conselho será realizada por ato do Poder Executivo, após indicação dos respectivos segmentos representativos
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Rio dos Bois – TO, para mandato de 02 (dois) anos, conforme indicação de seus respectivos segmentos representativos.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação passa a ter a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria da Conceição Nunes de Oliveira
Suplente: Késia Christyna Silva Neres
Titular: Márcia Soares Fragoso
Suplente: Almir Gabriel Gomes Martins
II – Representantes dos docentes da rede municipal de ensino
Titular: Danúbia Ferreira Costa
Suplente: Aida Chaves Cunha
Titular: Jucélia Ribeiro da Silva
Suplente: Angélica Pereira dos Santos
III – Representante dos pais de alunos
Titular: Ana Alice Correa Gonçalves
Suplente: Randila Alves Barbosa Santiago
IV – Representante da sociedade civil organizada
Titular: Gercione Silva Oliveira
Suplente: Olívio Francisco dos Santos
V – Representante do Conselho Tutelar
Titular: Daniel do E. S. Costa da Silva
Suplente: Antônia Galvão Valdivino
VI – Representante da Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Jacinto da Silva Oliveira Neto
Suplente: Karitha Galvão Valdivino
VII – Representantes dos diretores das escolas públicas municipais
Titular: Socorro de Maria Lima Pereira
Suplente: Wellyda Corrêa Nolêto
VIII – Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais
Titular: Higor Lima Soares
Suplente: Regiane Chaves de Oliveira
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Educação exercerão suas funções sem remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á para instalação e eleição de seu Presidente e Vice-Presidente, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 09/2025 e no Regimento Interno do colegiado.
Art. 5º Fica revogado o Decreto 016/2026, de 26 de março de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
JOEL ALVES RUFINO
Prefeito Municipal