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Diário Oficial
Edição Nº
1079

quarta, 29 de abril de 2026

DECRETO /024-2026/PREF

DECRETO Nº 024/2026, DE 29 ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 010, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a composição do Fórum Muncicipal de Educação para acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois – TO, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 2º

O Fórum Permanente de Educação será composto pelos seguintes representantes:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Ana Alice Correa Gonçalves

Almir Gabriel Gomes Martins

Márcia Soares Fragoso

II – Representantes das unidades escolares públicas municipais

Socorro de Maria Lima Pereira

Cleonice Costa e Silva

Marciane Soares Fragoso Ferreira

III – Representante do Poder Legislativo Municipal

Jacinto da Silva Oliveira Neto

IV – Representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal

Samara Alves Lima

V – Representante do Conselho Municipal de Educação

Maria da Conceição Nunes de Oliveira

VI – Representante do Poder Executivo Municipal

Hemilly Luanna Pinheiro Santana

VII – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE

Raquel Beserra da Silva Souza

VIII – Representante do Conselho do CACS/FUNDEB

Wellyda Corrêa Nolêto

IX – Representantes dos Profissionais da Educação

Gildete Alves Tavares

Ivanilde Elias da Silva

X – Representante da Sociedade Civil Organizada

Gercione Silva Oliveira

XI – Representantes das Organizações Estudantis

Rayane Gomes Ferreira

Marina Coelho Salvador

Art. 3º A participação no Fórum Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que prestará suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento.

Art. 5º Fica revogado o Decreto 018/2026, de 31 de março de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal

DECRETO /023-2026/PREF

DECRETO Nº 023/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a implantação do Comitê

Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, JOEL ALVES RUFINO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Município de Rio dos Bois/TO.

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal no 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei no 13.431/2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os arts. 2°, parágrafo único, 4° e 5°;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução n° 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que estabelece a obrigatoriedade de implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito dos entes federativos;

CONSIDERANDO a Recomendação no 20/2024 do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas do Município para a efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

DECRETA:

Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município de Rio dos Bois, o Comitê Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de definir fluxos de atendimento, articular, monitorar, avaliar e fortalecer as ações intersetoriais voltadas à proteção, à escuta especializada e ao atendimento integral das vítimas.

Art. 2º O Comitê Colegiado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

II-Conselho Tutelar;

III-Conselho Municipal de Assistência Social;

IV-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico,

V-Policia Militar,

VI-Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Titular: Divina Pregentino Lopes

Suplente: Higor Lima Soares

II – Conselho Tutelar;

Titular: Daniel do Espírito Santo Costa da Silva

Suplente: Antônia Morais Galvão

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Jheyciane Soares Nunes

Suplente: Tâmara Taunay Sousa Damasceno

IV – Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Jhovâna Rufino Nôleto

Suplente: Patrícia Melo Xavier

V – Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Maria da Conceição Nunes de Oliveira

Suplente: Raquel Beserra da Silva Souza

Parágrafo único. Cada órgão poderá indicar substituto, mediante comunicação formal, para atuação em caso de ausência do titular.

Art. O Comitê Colegiado definirá, entre seus membros, um coordenador e um vice- coordenador, responsáveis pela condução dos trabalhos e pela representação institucional.

Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social prover o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento do comitê.

Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos técnicos intersetoriais para atuação em casos específicos, observados os princípios da escuta protegida, da não revitimização e da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 0 Comitê reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma definido em regimento interno, para planejamento, avaliação e atualização dos fluxos e estratégias de atendimento.

Art. 8° As funções exercidas pelos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Rio dos Bois - TO, aos 28 dias do mês de abril de ano de 2026.

Joel Rufino

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO /001-2026/CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Rio dos Bois – TO, e dá outras providências

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Rio dos Bois – TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 07/2023, de 03 de abril de 2023, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, e com o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, fortalecer e integrar a rede de proteção, atendimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, visando à proteção integral e ao atendimento humanizado;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Rio dos Bois – TO.

Art. 2º

O Comitê tem por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da rede municipal de proteção, visando assegurar atendimento integral, humanizado e prioritário às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º

Compete ao Comitê:

I – Promover a integração entre os órgãos e instituições que compõem a rede de proteção;

II – Elaborar e acompanhar fluxos e protocolos de atendimento;

III – Propor estratégias para prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência;

IV – Monitorar a implementação da Lei nº 13.431/2017 no âmbito municipal;

V – Fomentar a capacitação continuada dos profissionais envolvidos;

VI – Elaborar relatórios e encaminhar recomendações aos órgãos competentes.

Art. 4º

O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Titular: Divina Pregentino Lopes

Suplente: Higor Lima Soares

II – Conselho Tutelar;

Titular: Daniel do Espírito Santo Costa da Silva

Suplente: Antônia Morais Galvão

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Jheyciane Soares Nunes

Suplente: Tâmara Taunay Sousa Damasceno

IV – Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Jhovâna Rufino Nôleto

Suplente: Patrícia Melo Xavier

V – Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Maria da Conceição Nunes de Oliveira

Suplente: Raquel Beserra da Silva Souza

Art. 5º

Os membros do Comitê serão designados por ato do CMDCA, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e instituições.

Art. 6º

O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 7º

A coordenação do Comitê será exercida pelo CMDCA, podendo ser instituída coordenação compartilhada entre os órgãos integrantes.

Art. 8º

A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 9º

O Comitê poderá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.

Art. 10

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Bois – TO, 29 de Abril de 2026.

Divina Pregentino Lopes

Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rio dos Bois – TO

DECRETO /025-2026/PREF

DECRETO Nº 025 /2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Rio dos Bois – TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 09, de 22 de setembro de 2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação – CME,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 09, de 22 de setembro de 2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação – CME;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador da política educacional do município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 09/2025, que estabelece que a nomeação dos membros do Conselho será realizada por ato do Poder Executivo, após indicação dos respectivos segmentos representativos

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Rio dos Bois – TO, para mandato de 02 (dois) anos, conforme indicação de seus respectivos segmentos representativos.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação passa a ter a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria da Conceição Nunes de Oliveira

Suplente: Késia Christyna Silva Neres

Titular: Márcia Soares Fragoso

Suplente: Almir Gabriel Gomes Martins

II – Representantes dos docentes da rede municipal de ensino

Titular: Danúbia Ferreira Costa

Suplente: Aida Chaves Cunha

Titular: Jucélia Ribeiro da Silva

Suplente: Angélica Pereira dos Santos

III – Representante dos pais de alunos

Titular: Ana Alice Correa Gonçalves

Suplente: Randila Alves Barbosa Santiago

IV – Representante da sociedade civil organizada

Titular: Gercione Silva Oliveira

Suplente: Olívio Francisco dos Santos

V – Representante do Conselho Tutelar

Titular: Daniel do E. S. Costa da Silva

Suplente: Antônia Galvão Valdivino

VI – Representante da Câmara Municipal de Vereadores

Titular: Jacinto da Silva Oliveira Neto

Suplente: Karitha Galvão Valdivino

VII – Representantes dos diretores das escolas públicas municipais

Titular: Socorro de Maria Lima Pereira

Suplente: Wellyda Corrêa Nolêto

VIII – Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais

Titular: Higor Lima Soares

Suplente: Regiane Chaves de Oliveira

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Educação exercerão suas funções sem remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á para instalação e eleição de seu Presidente e Vice-Presidente, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 09/2025 e no Regimento Interno do colegiado.

Art. 5º Fica revogado o Decreto 016/2026, de 26 de março de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois – TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

JOEL ALVES RUFINO

Prefeito Municipal