1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 038/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 038/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.900/2022.
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2023, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA MOURA E FERREIRA CONSTRUÇÕES LTDA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 37.420.932/0001-01, sede na Rua 06, Esq. com Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pelo seu Gestor, Sr. MOACIR DE OLIVEIRA LOPES, brasileiro, portador do CPF/MF n.º ***.***.781-01 e RG nº 315036 SSP/TO, residente e domiciliado em Rio dos Bois/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, MOURA E FERREIRA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 29.708.004/0001-00, sediada na Quadra AV CENTRAL Nº 1314, CENTRO ARQUIANÓPOLIS/TO, neste ato representado por seu sócio administrador, CAROLINE GOMES DE ARAUJO FERREIRA, brasileira, inscrito no CPF: ***.***.811-66 E RG Nº 863301 SSP/TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DE RIO DOS BOIS – TO, Convênio nº 916965 e Operação nº 1079023-85/2021, conforme projeto arquitetônico, para o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO
2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2023, conforme disposto no Processo Administrativo nº 900/2022, o qual terá duração até 31/12/2027, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA
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- O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois - TO.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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- O valor total da contratação é de R$ 900.862,47 (novecentos mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), pagos conforme medição.
- A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:
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FONTE |
FUNÇÃO PROGRAMATICA |
ELEMENTO DE DESPESA |
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1.700.0000.000000 |
03.07.15.451.4007.1.034 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS |
4.4.90.51.00 |
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- O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
- A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO
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- Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
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- Fica eleito o foro da cidade de Miranorte
TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.
- Fica eleito o foro da cidade de Miranorte
E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.
Rio dos Bois - TO, 29 de dezembro de 2023.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA (a):
MOURA E FERREIRA CONSTRUÇÕES LTDA.
CAROLINE GOMES DE ARAUJO FERREIRA