1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 014/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
CONTRATO Nº 014/2025.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA 34.577.992 ALESSANDRO MARCELO DE SOUZA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 37.420.932/0001-01, sede na Rua 06, Esq. com Av. Bernardo Sayão, Centro, Rio dos Bois – TO. CEP: 77.655-000, neste ato representada pelo seu Gestor, JOEL ALVES RUFINO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.***.091-00, residente e domiciliado em Rio dos Bois/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa 34.577.992 ALESSANDRO MARCELO DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº: 34.577.992/0001-36, com com sede na Rua 01 n° 7, Centro, Rio dos Bois-TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE PARA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) CASAS POPULARES, PARA ATENDER ÁS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS BOIS-TO, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 017/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO
2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 0377/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA
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- O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois - TO.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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- O valor total para a prestação do serviço é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:
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Dotação Orçamentária |
04.16.08.244.4006.2.032 – Gestão Administrativa do FMAS |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recurso |
1.500.0000.000000 – Recursos Próprios |
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- O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
- A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO
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- Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
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- Fica eleito o foro da cidade de Miranorte
TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.
- Fica eleito o foro da cidade de Miranorte
E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.
Rio dos Bois - TO, 29 de Dezembro de 2025.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
JOEL ALVES RUFINO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA (a):
34.577.992 ALESSANDRO MARCELO DE SOUZA
ALESSANDRO MARCELO DE SOUZA CONTRATADO