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Diário Oficial
Edição Nº
1008

terça, 30 de setembro de 2025

RESOLUÇÃO /002-2025/SECASS

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2025

Dispõe sobre a criação e a composição do Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) do Conselho Tutelar (CT), no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rio dos Bois, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº N° 07/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023, e com fulcro nas deliberações da reunião ordinária realizada em 18 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) é uma ferramenta essencial de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que em seu Art. 23, parágrafo 3º, atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação e implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que a Resolução CONANDA nº 231/2022, em seu Art. 23, parágrafo 4º, torna obrigatório o registro de todos os atendimentos, medidas de proteção e encaminhamentos no SIPIA, sob pena de falta funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de um Grupo de Trabalho para acompanhar o uso do SIPIA e subsidiar a produção de relatórios, diagnósticos e a formulação de políticas públicas municipais para a infância e adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir a utilização do SIPIA no Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Comitê Gestor Municipal do SIPIA/CT, como Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de acompanhar e monitorar a implantação, implementação e utilização do sistema no município.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, garantindo-se a paridade.

§ 1º A coordenação do Comitê Gestor será escolhida por seus próprios membros, em sua primeira reunião, por aclamação ou votação, conforme o regimento interno a ser definido.

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor do SIPIA/CT, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas:

I - Acompanhar a utilização do SIPIA pelo Conselho Tutelar, garantindo que o registro dos atendimentos e das medidas protetivas seja realizado de forma contínua e fidedigna;

II - Estabelecer a periodicidade e a forma de elaboração de relatórios, com base nos dados do sistema, para subsidiar: a) Diagnósticos municipais da situação da infância e adolescência; b) Formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas setoriais (educação, saúde, assistência, cultura, esporte etc.);

III - Articular e propor a inclusão do uso do SIPIA no Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - Apresentar relatórios periódicos de suas atividades e achados ao plenário do CMDCA.

Art. 4º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Municipal do SIPIA/CT:

I - Dayane Barbosa da Silva, representante Secretaria Municipal de Saúde;

II – Venina Parente Bento, representante Secretaria Municipal de Educação;

III – Renata Sousa Silva, representante Conselheira CMDCA;

IV - Alessandra dos Reis Silva, representante Sociedade Civil.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Bois – TO, 29 de setembro de 2025.

Higor Lima Soares

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO /003-2025/SECASS

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2025

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal do SIPIA/CT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CMDCA nº 02/2025, de 18 de setembro de 2025, que criou o Comitê Gestor Municipal do SIPIA/CT;

CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 2º da referida Resolução estabelece que o Comitê Gestor definirá seu próprio regimento interno para o seu funcionamento;

CONSIDERANDO a proposta de Regimento Interno elaborada e apresentada pelo Comitê Gestor em reunião realizada em 18 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal do SIPIA/CT, em anexo a esta Resolução, com o objetivo de regulamentar o funcionamento e as atribuições do referido Comitê.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado nesta Resolução terá vigência imediata.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Bois - TO, 29 de setembro de 2025.

Higor Lima Soares

Presidente do CMDCA

ANEXO /001-2025/SECASS

ANEXO ÚNICO - REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO SIPIA/CT

TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT), criado pela Resolução CMDCA nº 02/2025, é um Grupo de Trabalho (GT) intersetorial, de caráter consultivo e propositivo, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rio dos Bois-TO.

Art. 2º A finalidade deste Comitê é acompanhar, monitorar e articular ações para a implantação, implementação e o uso efetivo do SIPIA/CT no município, em conformidade com as deliberações do CMDCA e as normativas federais e estaduais.

TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por 04 (quatro) membros, designados formalmente pelo CMDCA, garantindo a paridade entre a sociedade civil e o poder público.

Art. 4º São atribuições dos membros do Comitê, de forma individual ou coletiva: I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; II. Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ação para o SIPIA; III. Contribuir com a análise de dados e a elaboração de relatórios periódicos; IV. Disseminar informações sobre o uso e a importância do SIPIA para seus respectivos órgãos e entidades; V. Propor ações de capacitação e sensibilização para os operadores do sistema.

TÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas mensalmente, em data, horário e local a serem definidos pelo próprio grupo, e poderão ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer momento, por iniciativa do Coordenador ou de no mínimo 2 (dois) membros.

Art. 6º A eleição do Coordenador do Comitê ocorrerá na primeira reunião de seus membros, por aclamação ou votação, conforme estabelecido na Resolução CMDCA nº [NÚMERO DA RESOLUÇÃO ANTERIOR].

Art. 7º Compete ao Coordenador: I. Presidir e conduzir as reuniões; II. Convocar os membros para as reuniões; III. Representar o Comitê junto ao CMDCA; IV. Elaborar a pauta das reuniões e a ata das deliberações.

Art. 8º As decisões do Comitê serão tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros presentes.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 9º Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação do Comitê Gestor e posterior aprovação do plenário do CMDCA.

Art. 10º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com aprovação do CMDCA.

Rio dos Bois - TO, 29 de setembro de 2025.

Higor Lima Soares

Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO /004-2025/SECASS

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA no município de Rio dos Bois-TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei nº 12.594/2012 – SINASE, pela legislação municipal vigente e demais normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO a importância do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA como instrumento estratégico de gestão da política de atendimento à criança e ao adolescente, especialmente para registro, monitoramento e acompanhamento das violações de direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva implementação e funcionamento do SIPIA no âmbito do município de Rio dos Bois, por meio de planejamento adequado;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária/extraordinária do CMDCA realizada em 18 de setembro de 2025, conforme registrada em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do SIPIA do município de Rio dos Bois-TO, que passa a integrar as ações estratégicas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Conforme detalhado em Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Plano de Ação aprovado constitui instrumento de planejamento e execução das atividades necessárias à implementação e consolidação do SIPIA no município, devendo ser observado pelos órgãos e entidades parceiras na execução da política de atendimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Bois - TO, 29 de setembro de 2025.

Higor Lima Soares

Presidente do CMDCA