RESOLUÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, do Município de Rio dos Bois - TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 206/2013 de 28 de maio de 2013 e considerando a necessidade de regulamentar seu funcionamento interno,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo no âmbito de sua competência, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente, com a finalidade de assessorar, propor, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas municipais de meio ambiente.
Art. 4° O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA tem por finalidade assessorar, deliberar, propor diretrizes e promover a gestão democrática e participativa das questões da política ambiental no âmbito do Município de Rio dos Bois.
Art. 5° Neste Regimento Interno, a sigla CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente), terá validade jurídica, organizacional, administrativa e gerencial na política municipal de meio ambiente.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O CMMA será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, conforme estabelecido em sua Lei de Criação.
§1º Os representantes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§2º A paridade entre o poder público e a sociedade civil será garantida, conforme definido em lei.
Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Os conselheiros devem ser comunicados por meio de ofício sobre atualizações e reuniões.
Art. 8º A estrutura do CMMA será composta por:
I – Plenário;
O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo responsável pela análise, discussão e aprovação de propostas, projetos, pareceres técnicos e demais decisões relativas às políticas ambientais do município. É formado pelos conselheiros titulares e suplentes, conforme composição estabelecida no regimento interno.
Compete ao Plenário:
Deliberar sobre diretrizes, programas e projetos ambientais de interesse municipal;
Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Conselho;
Analisar e aprovar propostas de criação e alteração de normas ambientais municipais;
Emitir pareceres técnicos sobre questões ambientais submetidas à sua apreciação;
Fiscalizar a implementação das políticas ambientais no âmbito do município.
II – Presidência;
A Presidência é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos do Conselho, representando-o oficialmente em eventos, reuniões e atos públicos. O Presidente será eleito entre os membros do Plenário, conforme critérios estabelecidos pelo regimento interno.
Compete à Presidência:
Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
Representar o Conselho em atos oficiais;
Encaminhar as deliberações do Plenário aos órgãos competentes;
Garantir o cumprimento das decisões tomadas em Plenário;
Assinar documentos e atos administrativos relativos às decisões do Conselho.
III - Secretaria Executiva.
A Secretaria Executiva é o órgão responsável pelo suporte administrativo e operacional do Conselho Municipal de Meio Ambiente, garantindo a execução das atividades administrativas e de organização documental.
Compete à Secretaria Executiva:
Organizar e secretariar as reuniões do Conselho, elaborando as atas e documentos necessários;
Manter o arquivo de documentos e registros das atividades do Conselho;
Divulgar as decisões e deliberações do Conselho para os órgãos competentes;
Dar suporte administrativo para a realização das atividades do Conselho;
Coordenar os processos de comunicação entre os membros do Conselho e demais interessados.
A estrutura acima descrita visa assegurar a organização, transparência e efetividade nas ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, promovendo a gestão participativa e o cumprimento das diretrizes ambientais estabelecidas para o município
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete ao CMMA:
I – Propor diretrizes e prioridades da política ambiental municipal;
II – Apreciar e deliberar sobre planos, programas e projetos ambientais;
III – Fiscalizar e acompanhar a execução das políticas e ações ambientais no município;
IV – Propor normas e diretrizes complementares à legislação ambiental municipal;
V – Estimular a participação popular nas questões ambientais;
VI – Opinar sobre empreendimentos que causem impacto ambiental relevante no município.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 10º O CMMA reunir-se-á ordinariamente no mínimo a cada 3 (três) vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por requerimento da maioria simples dos seus membros.
Art. 11º As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos conselheiros em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, após 30 minutos.
Art. 12º As deliberações do CMMA serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos em contrário neste Regimento.
Art. 13° Cada entidade ou órgão terá direito a um voto, sendo o voto do presidente utilizado apenas para desempate.
CAPÍTULO V – DA PRESIDÊNCIA
Art. 14° O Presidente do CMMA será eleito entre os conselheiros titulares, por votação em reunião plenária, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 15° Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Representar o COMDEMA institucionalmente;
III – Encaminhar as deliberações do COMDEMA aos órgãos competentes;
IV – Coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16° Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do CMMA, observando-se a legislação vigente.
Art. 17° Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho.
Art. 18° Após a elaboração, o Regimento Interno foi submetido à aprovação dos membros do Conselho e, posteriormente, oficializado por meio de publicação no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial de comunicação, conforme as práticas adotadas pela administração municipal.
Sala das Reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente, em Rio dos Bois - TO, 24 de setembro de 2025.
Claudiene Costa Silva Brito
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente