Detalhes da publicação #67 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 01/06/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 627
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 014/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
- DECRETO Nº 014/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.-“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para aquisição de combustíveis para o Município”.
PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO
DECRETO Nº 014/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.-“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para aquisição de combustíveis para o Município”.
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Administração deste Município, bem como do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social que informam a necessidade contratação de empresa para Aquisição de Combustível;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das Atividades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO A prefeitura não possuem em sua estrutura física, recipientes adequados para o estoque de combustíveis, o que torna impossível a aquisição de produtos direto das refinarias;
CONSIDERANDO que existe tão somente 01 (um) posto de combustíveis localizado na circunscrição do Município de Rio dos Bois;
CONSIDERANDO que outros postos de combustíveis mais próximos do Município, encontram-se localizados na cidade de Miracema, Miranorte e Palmas, o que inviabiliza a possibilidade de competição entre fornecedores.
CONSIDERANDO, as normas insculpidas no o art. 25, da Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO o parecer da assessoria jurídica do Município, sobre o assunto em apreço.
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade do procedimento licitatório para aquisição de combustível, atendendo toda a administração, durante o ano de 2022, neste município de Rio dos Bois/TO, em face da inviabilidade de competições de fornecedores, bem como em atendimento a norma permissiva insculpida no art. 25 da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os fatores que não possibilitam a competição de preços para a aquisição dos referidos produtos.
Art. 2º - Fica autorizada a aquisição de combustíveis da empresa AUTO POSTO KURUJÃO EIRELI. CNPJ 03.307.030/0003-03, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022 da Prefeitura Municipal
Art. 3º - Fica autorizada a aquisição de combustíveis da empresa AUTO POSTO KURUJÃO EIRELI. CNPJ 03.307.030/0003-03, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 do Fundo Municipal da Educação.
Art. 4º - Fica autorizada a aquisição de combustíveis da empresa AUTO POSTO KURUJÃO EIRELI. CNPJ 03.307.030/0003-03, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Fica autorizada a aquisição de combustíveis da empresa AUTO POSTO KURUJÃO EIRELI. CNPJ 03.307.030/0003-03, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO, aos 30 dias do mês de maio de 2022.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal

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