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- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 02/02/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 593
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 005/2022
- DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS EM RESTOS A PAGAR E OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS INSCRITOS ATÉ DE 2021, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N. 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1.932
PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO
DECRETO Nº 05/2022 - DE 12 DE JANEIRO DE 2022.-“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS EM RESTOS A PAGAR E OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS INSCRITOS ATÉ DE 2021, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N. 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1.932.”
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES, Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam cancelados os débitos em restos a pagar, inscritos até 2021, que não foram ajuizados, referente a lançamentos de empenhos indevidos, não liquidados e/ou sobras de valores ajustados, bem como, outros débitos do passivo financeiro por estarem prescritos e/ou regularizados, nos termos do Decreto Federal n. 20.910 de 06 de janeiro de 1.932.
Artigo 2º - Fica o setor contábil da Prefeitura e dos Fundos deste município autorizado a realizar os procedimentos legais visando à regularização das peças contábeis, fazendo-se valer, se necessário das informações do setor jurídico.
Artigo 3º - Eventual débito cancelado e que eventualmente ajuizado e não citado a Prefeitura e os Fundos, poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, conforme o caso.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor com data retroativa a 31/12/2021 revogadas disposições em contrário e, caso necessários retroagir seus efeitos para fechamento patrimonial de 2021.
DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, aos 12 de JANEIRO de 2022.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES,
Prefeito.

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