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- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 23/12/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 671
- Tipo: Lei
- Título: LEI nº 09/2022 - Poder Executivo
- LEI Nº 09, de 16 de dezembro de 2022.- Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2023.
PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO
LEI Nº 09, de 16 de dezembro de 2022.- Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais)
rt. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.459.280,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 62.200,00
RECEITA PATRIMONIAL 78.820,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17.141.585,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.500,00
SUB-TOTAL 19.761.385,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.193.615,00
SUB-TOTAL 2.193.615,00
TOTAL GERAL 21.955.000,00
Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 21.955.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero).
Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 824.900,00 824.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.153.900,00 1.153.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.111.800,00 3.111.800,00
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA 7.600,00 7.600,00
GABINETE DO PREFEITO 691.100,00 691.100,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 16.000,00 16.000,00
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS 3.971.100,00 3.971.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000,00 76.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.721.500,00 2.721.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 508.500,00 508.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 1.920.500,00 1.920.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.723.480,00 5.723.480,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 285.000,00 285.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 929.500,00 929.500,00
TOTAL GERAL 21.955.000,00 0,00 21.955.000,00
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 3.096.600,00 3.096.600,00
AGRICULTURA 508.500,00 508.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.003.900,00 1.003.900,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.600,00 7.600,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 101.000,00 101.000,00
CULTURA 808.500,00 808.500,00
DESPORTO E LAZER 1.188.000,00 1.188.000,00
EDUCAÇÃO 5.723.480,00 5.723.480,00
GESTÃO AMBIENTAL 805.500,00 805.500,00
HABITAÇÃO 150.000,00 150.000,00
LEGISLATIVA 824.900,00 824.900,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 500.000,00 500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.000,00 16.000,00
SANEAMENTO 538.120,00 538.120,00
SAÚDE 3.111.800,00 3.111.800,00
TRANSPORTE 920.000,00 920.000,00
URBANISMO 2.651.100,00 2.651.100,00
TOTAL GERAL 21.955.000,00 0,00 21.955.000,00
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 824.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.153.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.111.800,00
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA 7.600,00
GABINETE DO PREFEITO 691.100,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 16.000,00
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS 3.971.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 76.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.721.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 508.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 1.920.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.723.480,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 285.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 929.500,00
TOTAL GERAL 21.955.000,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito 16 de dezembro de 2022.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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