Detalhes da publicação #21 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 05/03/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 600
- Tipo: Decreto
- Título: Decreto nº 010/2022
- DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO
DECRETO N.º 010/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022-DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TO, no uso de suas atribuições legais, que a Constituição Federal e a Lei Orgânica lhe conferem,
CONSIDERANDO a redução de casos confirmados no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos negativos na economia local em decorrência isolamento social;
CONSIDERANDO o percentual de vacinados no Município,
RESOLVE:
Art. 1º Retirar as restrições e limitações impostas ao comércio em geral, bem como permitir a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive os esportivos, ficando mantida a exigência de uso da máscara e álcool a 70%.
Art. 2º Somente poderão ser realizadas 04 (quatro) festas por mês, devendo os donos de bares e boates, com auxílio e fiscalização do Poder Público Municipal, criar calendário com o dia/final de semana que será a vez de cada estabelecimento.
Art. 3º Está proibida, após as 22 horas, a utilização de som automotivo em espaço público; e em ambiente privado somente mediante autorização prévia do Poder Público Municipal.
Parágrafo Primeiro – Considera-se também espaço público a frente de estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Segundo – O cidadão e/ou dono de estabelecimento que forem flagrados descumprindo esta medida, ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março de 2022.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal

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