Detalhes da publicação #125 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 19/07/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 640
- Tipo: Decreto
- Título: Decreto nº 17/2022
- DECRETO Nº 017/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.-“CONCEDE RECESSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITURA DE RIO DOS BOIS-TO
DECRETO Nº 017/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.-“CONCEDE RECESSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade do executivo fazer ajustes, rever investimentos e conter despesas administrativas e operacionais:
D E C R E T A:
Art. 1º- Recesso administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Municipal de Rio dos Bois/TO, no período compreendido entre os dias 25 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022.
Parágrafo Único. Durante o período disposto no caput, os Secretários Municipais poderão convocar servidores lotados na respectiva pasta, para a execução de atividades urgentes ou consideradas inadiáveis.
Art. 2º O presente decreto não se aplica aos serviços essenciais de limpeza, coleta de lixo, coletoria e atendimentos na área da saúde os quais seguiram a escala definida pela chefia imediata, bem como também não se aplica à Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º Os demais órgãos e departamentos municipais que prestam serviços singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em suas sedes, afixados em local visível, cartaz de aviso com números de telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão caso algum munícipe necessite dos serviços.
Art. 4º Fica decretado que o retorno normal de funcionamento de todos órgãos administrativos no dia 01 de agosto de 2022.
Art. 5º Para todos os efeitos, os prazos relativos aos procedimentos licitatórios não se suspendem durante o recesso administrativo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO, aos 18 de julho de 2022.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
PREFEITO

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