DECRETO Nº 080/2025, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS, ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ESTABELECIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais, assegurando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2025, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe aos gestores públicos o dever de zelo na execução das despesas, bem como a necessidade de monitoramento contínuo dos gastos para evitar déficit orçamentário e garantir a regularidade dos pagamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o encerramento ordenado do exercício financeiro de 2025, garantindo que todas as obrigações contraídas pela Administração Pública Municipal possuam a devida cobertura financeira, evitando-se a inscrição de Restos a Pagar sem disponibilidade de caixa, o que poderia comprometer a higidez fiscal do Ente no exercício subsequente;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Art. 1º. Ficam estabelecidas medidas administrativas de contenção de despesas e definidos os prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2025 no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio dos Bois/TO.
Art. 2º. A partir da data de publicação deste Decreto, o expediente em todas as repartições públicas municipais passará a ser cumprido em turno único e ininterrupto, compreendido entre as 07h00min e 13h00min.
§ 1º. Excetuam-se do horário estabelecido no caput deste artigo, mantendo o seu funcionamento regular ou em regime de plantão conforme a necessidade, os seguintes órgãos e serviços essenciais:
I – Secretaria Municipal de Saúde (incluindo Unidades Básicas de Saúde e ambulâncias);
II – Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III – Serviços de vigilância patrimonial;
IV – Conselho Tutelar;
V – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
VI – Rede Municipal de Ensino, que deverá obedecer rigorosamente ao Calendário Escolar aprovado para o ano letivo de 2025.
§ 2º. Os Secretários Municipais e chefes de departamentos poderão, excepcionalmente, convocar servidores para expediente fora do horário estabelecido, quando houver necessidade de serviço inadiável, sem que isso gere direito ao pagamento de horas extras ou adicional noturno, salvo previsão legal específica e prévia autorização orçamentária.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES E SUSPENSÕES DE DESPESAS
Art. 3º. Ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta e Indireta, novas nomeações para cargos de provimento em comissão e designações de funções de confiança, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado, ressalvadas as substituições decorrentes de exonerações em áreas essenciais (Saúde e Educação) que sejam imprescindíveis para a continuidade do serviço público.
Art. 4º. Ficam expressamente vedadas a concessão e o pagamento de diárias para deslocamento de servidores municipais e agentes políticos, salvo em casos de extrema urgência, relacionados à saúde ou a compromissos oficiais indelegáveis do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º. Toda e qualquer despesa pública cujo valor seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) somente poderá ser contraída ou empenhada mediante autorização formal prévia e expressa da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. Os processos de compra ou contratação que ultrapassarem o limite fixado no caput deverão ser instruídos com declaração de disponibilidade orçamentária e financeira, sob pena de nulidade do ato e responsabilização pessoal do ordenador de despesa.
CAPÍTULO III
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 6º. Fica fixado o dia 23 de dezembro de 2025 como data limite para a finalização de processos de pagamento, emissão de notas de empenho e liquidação de despesas referentes ao exercício corrente, ressalvadas eventuais despesas realizadas no âmbito da programação do réveillon.
§ 1º. Após a data estipulada no caput, o sistema de contabilidade e financeiro do Município ficará bloqueado para novas emissões de empenho, exceto para despesas com folha de pagamento, encargos sociais, serviço da dívida e cumprimento de sentenças judiciais.
§ 2º. As Secretarias Municipais deverão encaminhar à Secretaria de Finanças, impreterivelmente até a data limite, todas as notas fiscais e medições de serviços executados para o devido processamento, sob pena de inscrição da despesa em "Despesas de Exercícios Anteriores" no ano seguinte, condicionada à apuração de responsabilidade.
Art. 7º. O descumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades administrativas cabíveis, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Bois e demais legislações pertinentes.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência estipulada até 31 de dezembro de 2025, podendo este prazo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a necessidade e conveniência da Administração Pública, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2025.
JOEL RUFINO
Prefeito
DECRETO GB Nº 081 /2025
Dispõe sobre a implantação da sala Sede da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e destina veículo de uso exclusivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Destinar uma sala no endereço Avenida Tiradentes, nº 319, Centro, Rio dos Bois - TO, para ser utilizada como Sede exclusiva das atividades da Coordenadoria da Defesa Civil deste Município; encaminha também o Veículo Tipo Chevrolet Montana Sport - Ano 2008, Motor 1.8, Placa: EBO-5686 para fazer parte da infraestrutura de apoio dos trabalhos da COMDEC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registra-se, intime-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio dos Bois - TO aos 14 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Joel Alves Rufino
Prefeito Municipal